Defensoria Pública recomenda descontos proporcionais nas mensalidades escolares em Torres

Também é recomendado facilitar o pagamento parcelado, considerando a suspensão das aulas ocorrida em razão da propagação do coronavírus

14 de abril de 2020

Em nota encaminhada à imprensa nesta terça-feira (14), a Defensoria Pública do RS – por meio dos defensores públicos Tiago Rodrigo dos Santos e Emilene Perin –  comunica que  encaminhou para instituições particulares de ensino de Tores a RECOMENDAÇÃO quanto a necessidade de se estabelecer um desconto proporcional nas mensalidades escolares (e da abstenção da cobrança de multa e juros moratórios) daqueles que restarem inadimplentes no período de pandemia e isolamento social decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19). Também é recomendado facilitar o pagamento parcelado, considerando a suspensão das aulas ocorrida em razão da propagação do coronavírus.

A Defensoria Pública recomenda ainda que se estabeleçam canal de comunicação com alunos, pais ou responsáveis de Torres sobre o assunto. “E caso inexista consenso dos valores ou patamares de redução das mensalidades, a própria defensoria –  por seu Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas (NUDECONTU – nudecontu@defensoria.rs.def.br) – poderá realizar a intermediação de casos individuais ou coletivos. Tudo para evitar a adoção de medidas judiciais”, ressalta a recomendação da Defensoria Pública do RS.

 

Considerações para eventual adequação de valores

 

Considerando que as medidas de quarentena impuseram limitações às instituições de ensino – no que se refere a dificuldades destas em cumprirem a sua prestação de serviços (especialmente no que se refere a aulas presenciais), a Defensoria Pública pensa que as instituições deveriam sensibilizar-se com a situação. E conforme a recomendação apresentada por essa defensoria, devem-se considerar os seguintes itens, dentre outros, na hora de estabelecer uma adequação dos valores:

 

a) como a instituição pretende cumprir as horas/aulas obrigatórias ou calendário escolar, ou seja, se serão oferecidas aulas presenciais posteriores, com consequente modificação do calendário das aulas e/ou se oferecem modalidade de ensino à distância, nos termos da legislação vigente do Ministério da Educação;

 

b) o percentual de diminuição dos gastos escolares com energia elétrica, água, material de limpeza, material escolar, alimentação, etc;

 

c) se existiu diminuição da carga horária ou dos valores de remuneração dos professores e horas extras, bem como demissão de funcionários (professores/monitores/merendeiras/administrativos), etc;

 

d) se a escola necessitou realizar investimentos em sua estrutura para a implementação do novo formato das aulas, em decorrência da pandemia COVID-19;

 

e) quais são os custos aproximados que os consumidores terão em suas residências para implementação do novo formato das aulas, em decorrência das atividades programadas pelos fornecedores (energia elétrica, impressão, alimentação, etc)

 

*Com Defensoria Pública do RS

 


Publicado em: Educação






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