Diversas entidades da região de Torres beneficiadas por verbas da Vara de Execução Criminal

Valor de aproximadamente R$480 mil – recolhido a partir de penas alternativas executadas na comarca– será dividido entre 10 entidades de interesse social

14 de março de 2023

No dia 13 de março (segunda-feira) no Salão do Júri da Comarca de Torres, a Dra. Marilde Angélica Webber Goldschmidt, Juíza de Direito da Vara de Execução Criminal (VEC), realizou o repasse de R$ 478.246,62 (quatrocentos e setenta e oito mil, duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e dois centavos) às entidades devidamente habilitadas para recebimento de valores da conta das penas alternativas. O ato contou também  com a participação do Dr. Rodrigo Berger Sander, Promotor de Justiça.

“O processo teve início com o lançamento do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 01/2022, sendo estabelecido prazo para que as entidades cadastradas na VEC apresentassem projetos com valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Após a apresentação dos projetos e a emissão de parecer pelo Promotor de Justiça, Dr. Rodrigo Berger Sander, a Dra. Marilde realizou a análise das propostas apresentadas, ressaltando ainda a impossibilidade do atendimento de todos os pedidos”, ressalta a comunicação da 1ª Vara Criminal da Comarca de Torres.

 

Recompensar comunidade local

 

Na solenidade, realizou-se a firmatura dos Convênios e a entrega dos alvarás, oportunidade em que também esclareceu-se que a distribuição dos valores segue normas estabelecidas pela Resolução n.º 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça, na Consolidação Normativa Judicial – CGJ, bem como no Provimento n.º 28/2016-CGJ e suas alterações recentes.

A Dra. Marilde Angélica Webber Goldschmidt discorreu sobre a importância dos repasses, salientando que o intuito principal dos Convênios “é recompensar a comunidade local pelos prejuízos decorrentes dos crimes praticados nesta Comarca, além de ser uma forma de o Poder Judiciário colaborar com as instituições que atuam em áreas de relevante interesse social, voltadas à saúde, educação, segurança, lazer e bem-estar comunitário”.

Por fim, os representantes das entidades foram cientificados da responsabilidade pelo fiel cumprimento do Convênio firmado, da necessidade de prestação de contas, bem como das consequências legais de seu descumprimento.’

 

Foram contempladas, ao final, as seguintes entidades:

 

1) APAE TORRES;

2) ATHB – ASSOCIAÇÃO TORRENSE DE HANDEBOL;

3) ASSOCIAÇÃO TORRENSE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS – ATPA;

4) ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CASA DE ACOLHIMENTO ESTRELA GUIA – AACAEG;

5) CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO JOSÉ QUARTIERO,

6) CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DOM JOSÉ BARÉA;

7) CONSELHO TUTELAR DE ARROIO DO SAL;

8) LAR BENEFICENTE DOUTOR PAIM CRUZ;

9)  ROTARY CLUB DE TORRES e

10) CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA DE TORRES (representando as entidades – a) PRESÍDIO ESTADUAL FEMININO DE TORRES – PEFT; b) DELEGACIA DE POLÍCIA DE TORRES e  c) QUARTEL DA 2ª CIA DE TORRES – BRIGADA MILITAR).

 


Publicado em: Justiça






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