Ex-prefeito de Passo de Torres condenado por angariar votos de eleitores em troca de aterro em imóveis

Um ex-prefeito do município de Passo de Torres foi condenado pelo juízo da Vara Única da comarca de Santa Rosa do Sul por improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário. Os fatos aconteceram em 2008, com reeleição exitosa do réu

11 de julho de 2023

Um ex-prefeito do município de Passo de Torres foi condenado pelo juízo da Vara Única da comarca de Santa Rosa do Sul por improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário. A denúncia apontou que, como candidato à reeleição, o mandatário utilizou a máquina pública para favorecer eleitores e captar votos. Além dele, dois homens foram condenados na mesma ação por improbidade e enriquecimento ilícito. Os fatos aconteceram em 2008, com reeleição exitosa do réu; porém, na seara jurisdicional eleitoral em razão dos mesmos fatos, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) cassou os mandatos do prefeito e vice-prefeito à época. Ele havia sido eleito com 50,61% dos votos válidos.

Segundo a denúncia, o gestor municipal se valeu de caminhão do município, além de combustível e motorista vinculado ao ente público, para fazer doação de areia destinada a aterro para eleitores, com o objetivo de angariar votos. Dois homens se beneficiaram ao receber o material para aterrar seus imóveis, enriquecendo-se à custa do erário. Um dos corréus beneficiados afirmou em depoimento que o prefeito esteve em sua casa no dia seguinte ao recebimento da areia, ocasião em que pediu que colocasse uma bandeira, cooperasse e votasse em seu favor.

Na decisão, o magistrado destaca que “é evidente que o requerido, no exercício do cargo de prefeito municipal e candidato à reeleição, tinha pleno conhecimento das benesses franqueadas aos munícipes, com uso de maquinário e pessoal vinculado à administração, tudo tendo por objetivo finalidade espúria, como frisado na Justiça Eleitoral, apta a influir no próprio pleito e, em última análise, no processo democrático explicitado pela vontade popular que se materializa nas urnas”.

O ex-prefeito, por improbidade administrativa, teve os direitos políticos suspensos pelo período de oito anos e foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente ao prejuízo causado ao erário, a ser apurado em liquidação de sentença, além da proibição de contratar com o poder público e/ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de oito anos.

Os dois homens que receberam o material para aterro foram condenados, por ato de improbidade administrativa que importou em enriquecimento ilícito, à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, à suspensão dos direitos políticos pelo período de quatro anos e ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, além da proibição de contratar com o poder público e/ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dois anos. Cabe recurso da decisão ao TJSC (ACP n. 0003063-54.2013.8.24.0189).

 

Fonte: Fernanda de Maman/ Assessoria de Imprensa TJSC


Publicado em: Justiça






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