Governo catarinense divulga regras para atividades em praias, funcionamento de shoppings e academias

Governador Carlos Moisés anunciou três novas portarias com validade já para esta quarta (22). Atividades físicas em praias e praças estão permitidas, mas sem permanência no local

22 de abril de 2020

Nessa terça-feira (21), o governo do Estado de SC anunciou as regras para funcionamento de shoppings, centros comerciais, galerias, academias e atividades físicas ao ar livre. A regulamentação foi publicada no Diário Oficial do Estado e prevê uma série de restrições para o público e de comportamento. As atividades já estão liberadas a partir de hoje (22).

O governo editou três portarias – sendo que uma delas estabelece normas para o funcionamento de restaurantes, como obrigatoriedade do uso de máscara e de higienização das mãos. Caso o estabelecimento tenha buffet, um funcionário deve orientar sobre a obrigatoriedade de nova higienização das mãos e do uso de luvas descartáveis enquanto o cliente se serve.

A portaria também prevê um raio de distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas. Segundo o documento, o distanciamento corresponde aos clientes e não às mesas ou cadeiras. O texto orienta os estabelecimentos a sinalizarem o local conforme a norma.

Outra portaria faz o regramento para shoppings, galerias e centros comerciais. A diretriz prevê a presença de um funcionário na entrada dos locais para orientar sobre o uso obrigatório de máscaras e de higienização das mãos.

No caso dos shoppings, a novidade é o horário reduzido. O funcionamento está autorizado de segunda a domingo entre 12h e 20h para as lojas e outros estabelecimentos, e até 22h para a praça de alimentação. A portaria também prevê 1,5 metro de distanciamento entre os clientes.

O texto proíbe a prova de itens de vestuário, como calçados e roupas, e também de itens de maquiagem. Cinemas também seguem suspensos.

Para academias, o governo permite o funcionamento dos estabelecimentos, mas exige um prazo máximo de tempo para a permanência dos clientes. A liberação vale apenas para atividades físicas individuais. Esportes coletivos ou atividades em que há contato físico estão proibidas.

 

Atividades físicas em praias e praças (mas sem permanência no local)

 

O texto permite a prática de atividades físicas em praias, praças e parques, mas proíbe a permanência no local. O exercício também deve ser feito de forma individual.

“Nós estamos liberando mais atividades, mas ao mesmo tempo elas têm várias restrições para que a gente tenha consciência do problema e que a gente assimile esses novos comportamentos na nossa rotina diária”, disse o governador Carlos Moisés da Silva.

Nessa segunda-feira (20), o governo havia anunciado a liberação para igrejas e templos religiosos. A regra estabelece que o local comporte apenas 30% do limite total de público e que o atendimento aos integrantes dos grupos de risco, como idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes deverá ser realizado exclusivamente em domicílio, entre outras normas.


Publicado em: Política






Veja Também





Links Patrocinados