Hospital de Torres condenado pelo TJ por filmagem de paciente

Hospital foi condenado a indenizar por danos morais os pais de homem filmado durante procedimentos de emergência

Fachada do hospital Nossa Senhora dos Navegantes, em Torres
25 de janeiro de 2018

 

Por decisão da 2ª Vara Cível de Torres, a Associação Educadora São Carlos, mantenedora do Hospital Nossa Senhora dos Navegantes (HNSN), está condenada a indenizar por danos morais os pais de homem filmado durante procedimentos de emergência. O vídeo, feito com um celular, foi compartilhado em redes sociais.

O casal, autor da ação, irá dividir o valor do ressarcimento por danos morais, fixado em R$ 25 mil para cada autor. Cabe recurso.

 

Entenda o Caso

 

A vítima foi levada ao hospital após ser ferida na cabeça por disparo de arma de fogo. A filmagem acompanha a realização pelos enfermeiros dos procedimentos de praxe. Para a Juíza Rosane Ben da Costa, mesmo que as imagens não tenham sido tomadas por funcionários ¿ as provas dão a entender que o autor fosse um policial militar – a responsabilidade da instituição de saúde está verificada.

“O só fato dessa gravação ter ocorrido, ainda que por terceiro, mas em meio a um atendimento médico de emergência que se realizava em sala do HNSH, revela uma omissão do referido nosocômio no que diz com a garantia da intimidade e/ou privacidade dos pacientes”, disse a magistrada.

A Juíza destacou o fato de uma enfermeira e uma técnica em enfermagem terem claramente percebido a gravação e, inclusive, uma delas, respondido a questionamento de quem fazia o vídeo. Fato que, segundo a magistrada, vai contra o “dever de todo hospital” de orientar seus funcionários “para que não permitam o ingresso de terceiros de posse de telefones celulares”.

Na sala de atendimento ao paciente havia 11 pessoas, entre funcionários do hospital, do SAMU e policiais. Sobre o valor do ressarcimento, a Juíza da Costa espera que a condenação possa compensar os autores da ação pelo sofrimento e dano moral “irreparável”, e agir de forma pedagógica para o hospital.

O Estado do Rio Grande do Sul aparece na ação como corréu – em função da participação de agentes do SAMU no atendimento -, mas não teve responsabilidade reconhecida sobre o episódio.

 

Proc. 11500022085 (Comarca de Torres)


Publicado em: Geral






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