Justiça de Torres suspende supressão de casuarinas localizadas na Praia Real

Após a supressão de três unidades de casuarinas de rua na Praia Real por agentes da municipalidade, 1ª Vara Civel, deferiu, em caráter liminar, pedido de imediata suspensão das atividades de supressão das árvores

10 de julho de 2024

A Justiça de Torres, através da 1ª Vara Civel, deferiu, em caráter liminar, pedido de imediata suspensão das atividades de supressão das árvores casuarinas localizadas na Praia Real, em Torres, por parte da prefeitura, até que sejam prestadas licenças, estudos, pareceres e compromissos de conservação da área, sob o fundamento de já ter ocorrido a supressão de três unidades de casuarinas e haver a ameaça de supressão de outras sete nos próximos dias. As casuarinas situam-se na Rua R.C, entre as ruas Uberaba e Belmiro Agostini.

Em 4 de julho de 2024, a parte autora e demais moradores próximos da Rua RC, entre as ruas Uberaba e Belmiro Agostini, na Praia Real, foram surpreendidos com barulhos de motosserra. Ao averiguarem a situação, se depararam com agentes públicos da Prefeitura de Torres realizando o corte de árvores casuarinas.

Houve a efetiva supressão de três exemplares de árvores casuarinas, sendo que, segundo informações obtidas pelos agentes no local, estava prevista a supressão de dez unidades no total, o que apenas não foi possível prosseguir naquele momento porque havia estragado a motosserra, mas que eles retornariam nos próximos dias para finalizar o serviço.

Conforme a ação popular, além da gravidade da própria supressão de espécies vegetais, as árvores casuarinas serviam de abrigo para animais como aves joão-de-barro, que possuíam ninhos em seus ramos, pelo que serviam de área de descanso e procriação.

“Portanto, constatada a necessidade de precaução ante o risco de irreversibilidade à proteção ambiental, deve ser deferida a liminar para que a realização da supressão das árvores de casuarinas na Praia Real, localizada em Torres, pelos réus cessem, até ulterior determinação judicial. Desta forma, DEFIRO a medida liminar para que os réus se abstenham de suprimir as árvores casuarinas na Rua R.C, entre as ruas Uberaba e Belmiro Agostini, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento.” Diz a decisão.

À Prefeitura de Torres foi dado 15 dias de prazo para contestação da decisão.

 

AÇÃO POPULAR Nº 5008227-70.2024.8.21.0072/RS

 

 


Publicado em: Justiça






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