Justiça determina acolhimento à população em situação de rua de Torres no inverno

A Defensoria Pública do RS teve atendido o pedido para que o município passe a ofertar acolhimento à população em situação de rua durante o período de inverno. A decisão judicial foi publicada na última sexta-feira (16).

Imagem meramente ilustrativa (Prefeitura de Taubaté)
21 de junho de 2023

A Defensoria Pública do RS, a partir da Regional de Torres, teve atendido o pedido para que o município passe a ofertar acolhimento à população em situação de rua durante o período de inverno. A decisão judicial foi publicada na última sexta-feira (16) e o município de Torres tem prazo de cinco dias para iniciar o serviço social, sob pena de multa.

O processo, que começou em agosto de 2020, inicialmente buscava que o município tomasse providências para o acolhimento da população em situação de rua em função da pandemia de coronavírus. Na época, a decisão judicial foi favorável a parte dos pedidos de tutela de urgência feitos pelo defensor público Rodrigo Noschang, sendo determinado ao município que implementasse políticas públicas necessárias para atenção àquela população hipervulnerabilizada.

Já em julho de 2021, a Defensoria peticionou pela manutenção do acolhimento da população em situação de rua, ressaltando também a necessidade da elaboração, pelo município de Torres, de uma política permanente para proteção e oferta do mínimo existencial a essas pessoas.

No texto, alegava-se que, apesar de o município ser classificado como de Pequeno Porte II (até 50.000 habitantes) e por isso não estava contemplado com recursos para implantar um serviço permanente de acolhimento, era inegável que a realidade local demonstrava a necessidade. “Justamente neste ponto cumpre salientar o papel desta Defensoria Pública. Não se trata, por óbvio, de averiguar a legitimidade para impor políticas públicas (…) mas sim a competência constitucional para atuar em defesa da população vulnerável, (…) inclusive oferecendo parâmetros para que isso ocorra de forma efetiva”, afirmou a Defensoria Pública em uma das petições.

Apontou-se ainda que era perceptível que apenas medidas paliativas eram feitas pelo município nos períodos de frio intenso, “quando o ideal seria que as medidas fossem tomadas de forma permanente e integrada, visando, acima de tudo, oferecer formas dignas de saídas das ruas e que levem em consideração as reais demandas deste público”, disse Noschang.

A demanda foi para que o município implementasse, no prazo máximo de seis meses, uma política pública permanente de acolhimento das pessoas em situação de rua, com local para estada temporária dessas pessoas nos meses de temperaturas mais baixas (de maio a novembro), com no mínimo 20 vagas, e, nos demais meses do ano, com no mínimo 10 vagas. Dentre as solicitações, pediu-se também a implantação de um “Comitê Intersetorial” com a participação de todos os envolvidos com a temática e a oferta de trabalho para garantir um efetivo “processo de saída das ruas”, com ações a médio e longo prazo, incluindo a necessária oferta de um local de moradia na modalidade de república para aqueles que ingressam na frente de trabalho por um tempo.

 

Juíza ressalta aumento da população hiper vulnerável no município

 

Em resposta, o município alegou novamente a questão da sua classificação ser de pequeno porte, apontando que os pedidos de acolhimento permanente da população em situação de rua deveriam ser postulados nas esferas estadual e federal. Afirmou ainda que, dentro do seu tamanho populacional, prestava o atendimento necessário de assistência social.

A decisão sobre o pedido de acolhimento das pessoas em situação de rua nos meses de frio veio apenas agora, durante a fase de instrução do processo – momento em que as partes são ouvidas e provas apresentadas – e após o envio, em maio deste ano, de ofício pela Defensoria à Prefeitura de Torres, para o qual não se obteve qualquer resposta por parte dos gestores municipais.

Na decisão, a juíza responsável pelo processo ressaltou que, após serem ouvidas testemunhas, ficou claro o aumento da população hiper vulnerável no município nos últimos anos. Além disso, mencionou que a receita anual de Torres é bastante expressiva, o que não justificaria a omissão do ente frente ao problema social que vem se agravando.

A partir disso, a magistrada deferiu o pedido da Defensoria Pública e determinou que seja implementado um serviço de acolhimento temporário à população em situação de rua no período do inverno de 2023, iniciando no prazo máximo de cinco dias.

O município foi intimado da decisão na última sexta (16). Ainda aguarda-se que seja realizada a avaliação social da situação da população em situação de rua no município. (Texto por FRANCIELLE CAETANO – ASCOM DPE/RS).

 


Publicado em: Justiça






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