A pedido do Ministério Público em ação civil pública, a Justiça determinou a penhora de 15% na atual remuneração de ex-prefeito de Torres, como forma de ressarcimento aos cofres públicos da cidade. A decisão foi proferida no dia 18 de janeiro deste ano e confirmada na última quinta-feira, 22 de fevereiro, quando a Justiça em segundo grau negou o recurso contra a decisão.
Conforme o promotor de Justiça de Torres, Marcelo Araujo Simões, o pedido da penhora levou em conta que tramita uma execução de sentença por improbidade administrativa desde 2012 e o ex-prefeito não realizou o pagamento do débito, tampouco se preocupou em apresentar proposta de parcelamento.
“Como sabido, as verbas salariais são protegidas pelo manto da impenhorabilidade, com a finalidade de garantir a subsistência de quem figura como devedor em determinado processo. Entretanto, de acordo com entendimento sedimentado junto ao Tribunal de Justiça, mostra-se possível a realização de penhora sobre percentual de salário do devedor, desde que seja preservada sua dignidade e respeitada a garantia de seu mínimo existencial”, argumentou o promotor, sendo atendido pela Justiça nas duas instâncias. A decisão ainda é passível de recurso.