Justiça determina que Estado do RS assuma gestão do Hospital de Torres já nesta sexta (16)

A determinação consta em mandado de intimação expedido pela 1ª Vara Cível da Comarca de Torres nesta quarta-feira, 14 de outubro, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do RS (MPRS). A decisão também determina o afastamento do IBSAÚDE da gestão operacional assim que a intervenção estadual for efetivada.

15 de outubro de 2026

A Justiça determinou que o Governo do Rio Grande do Sul assuma, de forma integral e direta, a gestão operacional do Hospital Nossa Senhora dos Navegantes (HNSN), em Torres. O prazo é de 48 horas a partir da intimação da decisão – ocorrida em 14 de outubro – sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Ou seja: pela decisão o estado deve assumir o HNSN nesta sexta-feira (16)

A determinação consta em mandado de intimação expedido pela 1ª Vara Cível da Comarca de Torres nesta quarta-feira, 14 de outubro, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do RS (MPRS).

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Segundo o documento, o Estado deverá garantir a continuidade imediata dos atendimentos, suprir as escalas médicas de anestesiologia e pediatria e assegurar o dimensionamento da equipe de enfermagem.

A decisão também determina o afastamento do IBSAÚDE da gestão operacional assim que a intervenção estadual for efetivada.

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MPRS confirma informação

Conforme destacado pela Rádio Maristela, a informação foi confirmada pela promotora de Justiça Dinamárcia Maciel de Oliveira. Segundo Dinamárcia, o Ministério Público e o Estado chegaram a um entendimento sobre os procedimentos operacionais para a nova gestão do hospital, em reuniões realizadas por meio do MEDIAR MPRS, em Porto Alegre. O acordo parcial foi encaminhado ao processo para homologação judicial, mas o pedido acabou rejeitado.

O Estado do RS também havia elaborado um plano de contingência para situações emergenciais envolvendo a administração hospitalar. Com a decisão judicial, porém, cabe ao governo estadual assumir a gestão dentro do prazo estabelecido, podendo recorrer da determinação, caso entenda necessário.

A promotora afirmou que o Ministério Público não pretende recorrer da decisão, uma vez que o pedido inicial de intervenção permanece contemplado. “Cabe ao Estado, neste momento, cumprir a decisão e dela recorrer, se assim entender”, declarou Dinamárcia.

 

30 dias para diagnóstico técnico e financeiro

O Estado terá 30 dias, contados da assumir a gestão, para apresentar um diagnóstico técnico e financeiro integral, que servirá de base para uma decisão posterior sobre a manutenção ou o afastamento definitivo da entidade contratualizada.

 

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Publicado em: Saúde






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