Justiça Eleitoral nega registro de candidatura de Rocha para prefeito em Arroio do Sal

O impugnado tem condenação em ação de improbidade administrativa transitado em julgado. João Luis Rocha foi prefeito de Arroio do Sal entre os anos de 2005 e 2008 e entre os anos de 1993 e 1996. Da decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.  

3 de setembro de 2024

A Justiça Eleitoral da 85ª Zona Eleitoral de Torres, indeferiu, o pedido de registro de candidatura de João Luis Rocha para concorrer ao cargo de prefeito nas Eleições 2024 pela coligação Arroio do Sal Para Todos formada pelos partidos PSD e Federação PSDB/Cidadania.

Conforme despacho da juíza eleitoral Marilde Angélica Webber (do dia 1° de setembro), houve ocorrência fática de ensejadores de inelegibilidade como enriquecimento ilícito, dolo específico e lesão ao patrimônio público. O impugnado João Luis Rocha tem condenação em ação de improbidade administrativa transitado em julgado. João Luis Rocha foi prefeito de Arroio do Sal entre os anos de 2005 e 2008 e entre os anos de 1993 e 1996.

Diz o despacho da juíza eleitoral : “tais requisitos ensejadores da inelegibilidade foram repetidamente reconhecidos tanto na sentença, quanto no acordão ratificador da condenação por improbidade administrativa de João Luiz da Rocha, em especial a ocorrência de lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de João Luiz no fato em questão, o que se ilustra com a seguinte passagem do acórdão: “Por fim, tendo os agentes em conjunto dado causa ao prejuízo patrimonial aos cofres públicos, devem ser solidariamente responsabilizados pelo ressarcimento…”. Na época, João Luiz Rocha foi acusado de sacar dinheiro, em espécie, diretamente do caixa do município, em benefício próprio. A escrituração contábil, posteriormente, era ajeitada para revestir de regularidade os atos.

A ação de impugnação ao pedido de registro de candidatura foi movida pelo Ministério Público Eleitoral e a negativa de registro da candidatura foi publicada no dia 1º de setembro. Da decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.

Confira a decisão CLICANDO AQUI

 

FONTE – Dapraianews (com informações do TRE RS)


Publicado em: Justiça






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