Na sessão da Câmara de Vereadores de Torres realizada na segunda-feira (dia 17 de maio), foi aprovada por unanimidade a redação final do Projeto de Lei 04/2021, que institui, no âmbito do Município de Torres, a Câmara de Conciliação de Precatórios.
Compete à esta Câmara – agora criada por lei – compor, mediante acordo direto com os credores, o pagamento de precatórios devidos pelo Município de Torres e sua autarquia, observando-se a ordem cronológica dos precatórios. A Câmara será coordenada pela Procuradoria Geral do Município e terá, ainda, um representante da Procuradoria Geral do Município (PGM); um representante da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF); e um representante da Secretaria Municipal de Administração e Atendimento ao Cidadão (SMAAC).
Emenda apresentada não foi aceita nem votada
A lei, que pode ser conferida na integra no site da Câmara ou da prefeitura, dita em seu texto várias normas a serem cumpridas tanto pelo credor da dívida quanto pela Câmara de Conciliação, em nome da prefeitura.
Nesta seara, o vereador Silvano Borja (PDT) criou uma emenda ao PL que previa o pagamento do precatório em parcela única, com a atualização do crédito na data do pagamento e com desconto de até 40%. O vereador afirmou, na justificativa de sua emenda ao projeto, que a alteração previa evitar o tratamento discriminatório entre credores aderentes e não aderentes ao acordo. Mas a emenda foi considerada sem validade jurídica, levando em conta as competências do Poder Legislativo e do Poder executivo no processo.
Portanto o PL foi aprovado por unanimidade, sem a adesão da emenda apresentada pelo vereador, que foi arquivada.