Lei em trâmite muda utilização de carga horária dos professores de Educação Infantil Municipal

Vereador também formaliza pedido de utilização de sobras do FUNDEB para abono de profissionais da categoria da educação

19 de dezembro de 2021

Está em trâmite (1ª Sessão) nos ritos da Câmara Municipal de Torres, o Projeto de Lei Complementar 013/2021, de autoria do Poder Executivo (Prefeitura). O projeto altera dispositivos de Lei de junho de 1996, do Poder Legislativo, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e Institui o Respectivo Quadro de Cargos.

As modificações são para professores da Educação Infantil que trabalham para o sistema público de Educação municipal. E incluem na lei trecho que diz que serão reservadas 1/3 (06horas e 40 minutos) da carga horária para horas de atividades (conforme Lei Federal no 11.738/2020). “A 1º A hora de atividade será reservada para preparação de aulas, planejamento, avaliação da produção dos alunos, reuniões escolares, contatos com a comunidade, formação continuada e colaboração com a administração da escola e outras atividades, a serem realizadas na forma definida pelo respectivo Projeto Político Pedagógico”.

A lei (que deve ser debatida e votada ainda pela Câmara de Tprres) define que a carga horária dos professores deverá ser cumprida em Unidades Escolares e/ou órgãos ligados ao Sistema Municipal de Ensino.  E que as horas complementares deverão ser cumpridas para fins de planejamentos pedagógicos, na própria Escola ou de forma remota, conforme necessidade e determinação da Unidade Escolar e da Secretaria Municipal de Educação.

 

Adaptação à lei de esfera superior

 

Conforme exposição de motivos descritos no PL, a modificação está sendo proposta para alterar a carga horária reservada para hora atividade dos professores da educação infantil e ensino fundamental dos anos iniciais e finais. E explica que a mesma alteração da carga está prevista na Lei Federal.

A prefeitura de Torres encerra a justificativa afirmando ainda que, de acordo com o Boletim Técnico emitido no 10/2021 da DPM – Delegações de Prefeituras Municipais, a partir do julgamento do Tema 958 do STF, é obrigatório que os Municípios realizem os ajustes necessários, alterando o Plano de Carreira do Magistério, a fim de assegurar que o período de estudos, planejamento, organização e aperfeiçoamento do trabalho didático dos membros do magistério sejam na proporção de, no mínimo, 1/3 da carga horária fixada em lei para o cargo.

 

Indicação de vereador pede pagamento de abono com sobras do Fundeb

 

Na mesma sessão da Câmara em que entrou o PL acima, foi apresentada, votada e aprovada uma Indicação de autoria do vereador Moisés Trisch (PT), que sugere que a prefeitura passe a destinar os recursos não usados do Fundo de Manutenção à Educação Básica (Fundeb) para dar a abono salarial para os professores e profissionais da educação pública municipal de Torres.

O vereador sugere, ainda, que essa medida seja feita com celeridade, para evitar a perda dos recursos e garantir que os valores possam ser alcançados pelos trabalhadores – como forma de compensar seus esforços durante a pandemia e também para manter os recursos na economia local da cidade (dinamizando o comércio local, por exemplo).Por fim, Moisés indica que a medida seja utilizada também nos próximos anos como forma sistêmica de rateio e equalização de eventuais sobras orçamentárias do Fundeb.

O vereador Moisés cita, em sua justificativa, os efeitos da pandemia, quando as escolas ficaram quase cinco meses sem aulas presenciais e sujeitas a vedação de reajustes devido a lei também do período da pandemia.  Por isso o vereador lembra que o novo Fundeb estabelece que 70% dos recursos enviados pelo governo federal para os municípios sejam obrigatoriamente investidos em profissionais da educação, para ele também definido como possível que o eventual pagamento de abono pode ser definido no nível local através de lei.

 


Publicado em: Política






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