Está em trâmite (1ª Sessão) nos ritos da Câmara Municipal de Torres, o Projeto de Lei Complementar 013/2021, de autoria do Poder Executivo (Prefeitura). O projeto altera dispositivos de Lei de junho de 1996, do Poder Legislativo, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e Institui o Respectivo Quadro de Cargos.
As modificações são para professores da Educação Infantil que trabalham para o sistema público de Educação municipal. E incluem na lei trecho que diz que serão reservadas 1/3 (06horas e 40 minutos) da carga horária para horas de atividades (conforme Lei Federal no 11.738/2020). “A 1º A hora de atividade será reservada para preparação de aulas, planejamento, avaliação da produção dos alunos, reuniões escolares, contatos com a comunidade, formação continuada e colaboração com a administração da escola e outras atividades, a serem realizadas na forma definida pelo respectivo Projeto Político Pedagógico”.
A lei (que deve ser debatida e votada ainda pela Câmara de Tprres) define que a carga horária dos professores deverá ser cumprida em Unidades Escolares e/ou órgãos ligados ao Sistema Municipal de Ensino. E que as horas complementares deverão ser cumpridas para fins de planejamentos pedagógicos, na própria Escola ou de forma remota, conforme necessidade e determinação da Unidade Escolar e da Secretaria Municipal de Educação.
Adaptação à lei de esfera superior
Conforme exposição de motivos descritos no PL, a modificação está sendo proposta para alterar a carga horária reservada para hora atividade dos professores da educação infantil e ensino fundamental dos anos iniciais e finais. E explica que a mesma alteração da carga está prevista na Lei Federal.
A prefeitura de Torres encerra a justificativa afirmando ainda que, de acordo com o Boletim Técnico emitido no 10/2021 da DPM – Delegações de Prefeituras Municipais, a partir do julgamento do Tema 958 do STF, é obrigatório que os Municípios realizem os ajustes necessários, alterando o Plano de Carreira do Magistério, a fim de assegurar que o período de estudos, planejamento, organização e aperfeiçoamento do trabalho didático dos membros do magistério sejam na proporção de, no mínimo, 1/3 da carga horária fixada em lei para o cargo.
Indicação de vereador pede pagamento de abono com sobras do Fundeb
Na mesma sessão da Câmara em que entrou o PL acima, foi apresentada, votada e aprovada uma Indicação de autoria do vereador Moisés Trisch (PT), que sugere que a prefeitura passe a destinar os recursos não usados do Fundo de Manutenção à Educação Básica (Fundeb) para dar a abono salarial para os professores e profissionais da educação pública municipal de Torres.
O vereador sugere, ainda, que essa medida seja feita com celeridade, para evitar a perda dos recursos e garantir que os valores possam ser alcançados pelos trabalhadores – como forma de compensar seus esforços durante a pandemia e também para manter os recursos na economia local da cidade (dinamizando o comércio local, por exemplo).Por fim, Moisés indica que a medida seja utilizada também nos próximos anos como forma sistêmica de rateio e equalização de eventuais sobras orçamentárias do Fundeb.
O vereador Moisés cita, em sua justificativa, os efeitos da pandemia, quando as escolas ficaram quase cinco meses sem aulas presenciais e sujeitas a vedação de reajustes devido a lei também do período da pandemia. Por isso o vereador lembra que o novo Fundeb estabelece que 70% dos recursos enviados pelo governo federal para os municípios sejam obrigatoriamente investidos em profissionais da educação, para ele também definido como possível que o eventual pagamento de abono pode ser definido no nível local através de lei.