Mais um vereador de Passo de Torres cassado após investigação de fraude nas cotas de gênero

Desta vez, o juiz eleitoral da 54ª Zona Eleitoral de Sombrio, Renato Della Giustina, declarou a cassação de Robison Daitx Roldão (PL). Os candidatos podem recorrer em até três dias. 

Robison Daitx Roldão, conhecido como Rob Barbeiro, terá mandato cassado por suspeita de fraude nas cotas de gênero – Foto: Vereador-Rob-Barbeiro-Passo-de-Torres
21 de março de 2025

Mais um vereador de Passo de Torres, no Extremo Sul de Santa Catarina, teve seu mandato cassado em investigação de fraude nas cotas de gênero nas eleições de 2024. Desta vez, o juiz eleitoral da 54ª Zona Eleitoral de Sombrio, Renato Della Giustina, declarou a cassação de Robison Daitx Roldão (PL).

Além de Roldão, foi declarada a inelegibilidade de outros oito candidatos do partido até as eleições de 2032. São eles: Ana Paula Rodrigues dos Santos, Jean Carlos Peres da Silva, Marta Helena do Canto Ribeiro, Evandro Mota Silveira, Everson Ferreira da Silva, Albani Bitencourt Mengue, Jamara Luiza Matos Laureano e Alan Savio Indalêncio da Silva.

Segundo a investigação, Ana Paula Rodrigues dos Santos seria uma “candidata laranja”,  para garantir os 30% de vagas nas eleições que devem ser destinadas a mulheres. A investigada recebeu apenas quatro votos e não teve movimentação nas prestações de contas de campanha.

Apesar de ter recebido R$ 2.000,00 e mais R$ 320,00 do Fundo Partidário, verificou-se a inexistência de impressão de santinhos, papéis e adesivos para veículos, propaganda em jornais, entre outros na campanha de Ana. Os candidatos podem recorrer em até três dias.

 

Dois outros vereadores cassados anteriormente

No dia 10 de março, outros dois vereadores de Passo de Torres, eleitos pelo PSDB/Cidadania em 2024, Guilherme da Silva “Guido” e Ademilson Batista da Silva, também tiveram seus mandatos cassados. Além deles, outros oito candidatos foram declarados inelegíveis até 2032.

Além disso, a prestação de contas dessas candidatas apresentou padrão idêntico e não foram encontrados indícios de campanha efetiva, como materiais de divulgação ou presença nas redes sociais.

Em nota, a defesa dos dois vereadores cassados informou “que vai recorrer da sentença, por entender que, na decisão, o juiz não analisou todas as provas que comprovam que a candidata efetivamente teve atos de campanha, e que, portanto, não se configura a acusação de candidatura laranja”.

Além disso, segundo a advogada Jéssica Feijó, do escritório Feijó Advogados Associados, a defesa está confiante de que os mandatos dos dois vereadores serão mantidos com o recurso.


Publicado em: Justiça






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