Major do Corpo de Bombeiros que atuava em Torres é condenado por prevaricação e falsidade ideológica

O Major do Corpo de Bombeiros, Renato Pereira de Souza, foi encaminhado ao Presídio Militar na quarta-feira, dia 16

FOTO: O processo de expulsão do major dos quadros do Corpo de Bombeiros deve ser colocado em pauta no Tribunal da Justiça Militar (TJM)
18 de outubro de 2019

O site Gaúcha ZH publicou nesta quinta feira, dia 17/10, uma matéria sobre a prisão do Major do Corpo de Bombeiros Renato Pereira de Souza, que atuava em Torres e hoje está na reserva.  Ele foi apreendido no Presídio Militar na quarta-feira, dia 16.  A ordem de prisão foi determinada pela 2ª Auditora da Justiça Militar para início de cumprimento de pena de reclusão.

O oficial está condenado, em duas instâncias, pelos crimes de prevaricação e falsidade ideológica. Ele foi sentenciado por forjar despesas inexistentes e não fiscalizar corretamente planos de prevenção contra incêndio (PPCI) de empresas do Litoral Norte. O oficial comandava a guarnição de bombeiros de Torres, como capitão, quando se deram os fatos apontados no processo judicial.

Conforme auditorias feitas pelo Corpo de Bombeiros, entre os anos de 2012 e 2013 foram constatadas as seguintes irregularidades e falhas atribuídas à gestão do major nos bombeiros de Torres:

– Falta de fiscalização na implantação do Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) em diversos estabelecimentos;  – Deixar de aplicar multas aos estabelecimentos que retardavam a adoção do PPCI.  – Emitir alvarás que permitiam funcionamento dos locais sem que as normas exigidas tivessem sido cumpridas.  – Varias irregularidades internas que sugerem mau uso ou desvio de dinheiro do Corpo de Bombeiros.

Entre os estabelecimentos que não foram fiscalizados (e punidos devidamente) estão um hotel, um motel, uma empresa de construção e um supermercado. A auditoria constatou que todos deixaram de cumprir normas de prevenção contra o fogo (como instalações hidráulicas), embora tenham sido visitados e vistoriados pelo major Souza.

 

Pena Militar e possibilidade de expulsão

 

O oficial foi condenado por dois atos de falsidade ideológica (por forjar despesas inexistentes, infração ao artigo 312 do Código Penal Militar) e sete de prevaricação (deixar de cumprir com dever, ao fornecer prazos dilatados para cumprimento do PPCI, infração ao artigo 319 do CPM). O processo de expulsão do major dos quadros do Corpo de Bombeiros deve ser colocado em pauta no Tribunal da Justiça Militar (TJM) em 15 dias.

O Major Renato Souza foi condenado a dois anos e nove meses de reclusão, sem direito a responder em liberdade. Ele se encontrava em Torres quando foi preso e conduzido ao Presídio Militar da BM, em Porto Alegre. A ordem foi dada após o militar da reserva ter sido condenado em segunda instância.

 

Contraponto

 

Também no site Gaúcha/ ZH foi publicado um contraponto.  Rafael Coelho, advogado do major Renato Pereira de Souza, não respondeu ao aos chamamentos até quinta-feira, dia 17. Mas a matéria afirma que, anteriormente, o mesmo advogado teria negado que tenham ocorrido prevaricação e falsidade ideológica. Que teria afirmado que não havia prazos para adequações dos sistemas anti-incêndio previstos nos PPCI aprovados pelo major Renato Pereira de Souza, de forma que não houve protelações na análise dos documentos.

O mesmo advogado também teria alegado anteriormente, na defesa, que teria havido cerceamento do direito de defesa ao acusado, não terem sido ouvidas algumas testemunhas, e ainda problemas com a perícia das análises de PPCI supervisionados pelo major.


Publicado em: Justiça






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