Uma portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União facilita condições de financiamentos por meio do Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur) a empreendedores turísticos afetados pelas chuvas no Rio Grande do Sul. As regras do texto, que oficializa um aporte de R$ 100 milhões do Fungetur ao estado, se aplicam a novas operações e àquelas já contratadas, envolvendo medidas como a suspensão, por até seis meses, do pagamento pelo crédito.
No caso da realização de obras, o texto amplia de 240 para 246 meses o prazo de amortização, além de elevar de 60 para 66 meses o prazo de carência. Já quanto à aquisição de equipamentos, a amortização foi aumentada de 120 para 126 meses, e a carência, de 48 para 54 meses. O financiamento de capital de giro, por sua vez, teve o prazo de pagamento igualmente dilatado de 120 para 126 meses, com prazo de carência expandido de 24 para 30 meses.
Os interessados em acessar o Fundo, operado com verbas do Ministério do Turismo e que contempla preferencialmente micro, pequenas e médias empresas, devem estar inscritos no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos). A relação de beneficiários inclui meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos.
Também poderão contar com os benefícios os seguintes tipos de estabelecimento, desde que registrados no Cadastur: restaurantes, cafeterias, bares e similares; centros ou locais destinados a convenções e/ou a feiras e a exposições e similares; parques temáticos e empreendimentos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer; marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva.
A lista pode incluir, ainda, casas de espetáculos e equipamentos de animação turística; organizadores, promotores e prestadores de serviços de infraestrutura, locação de equipamentos e montadoras de feiras de negócios, exposições e eventos; locadoras de veículos a turistas e prestadores de serviços