Ministério do Turismo facilita crédito para empreendedores turísticos prejudicados por chuvas no RS

Benefícios envolvem a suspensão de pagamentos e a extensão dos prazos de carência de financiamentos por meio do Novo Fungetur. Medidas constam de portaria que oficializa a disponibilização de R$ 100 milhões do Fundo ao estado

14 de maio de 2024

Uma portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União facilita condições de financiamentos por meio do Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur) a empreendedores turísticos afetados pelas chuvas no Rio Grande do Sul. As regras do texto, que oficializa um aporte de R$ 100 milhões do Fungetur ao estado, se aplicam a novas operações e àquelas já contratadas, envolvendo medidas como a suspensão, por até seis meses, do pagamento pelo crédito.

No caso da realização de obras, o texto amplia de 240 para 246 meses o prazo de amortização, além de elevar de 60 para 66 meses o prazo de carência. Já quanto à aquisição de equipamentos, a amortização foi aumentada de 120 para 126 meses, e a carência, de 48 para 54 meses. O financiamento de capital de giro, por sua vez, teve o prazo de pagamento igualmente dilatado de 120 para 126 meses, com prazo de carência expandido de 24 para 30 meses.

Os interessados em acessar o Fundo, operado com verbas do Ministério do Turismo e que contempla preferencialmente micro, pequenas e médias empresas, devem estar inscritos no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos). A relação de beneficiários inclui meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos.

Também poderão contar com os benefícios os seguintes tipos de estabelecimento, desde que registrados no Cadastur: restaurantes, cafeterias, bares e similares; centros ou locais destinados a convenções e/ou a feiras e a exposições e similares; parques temáticos e empreendimentos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer; marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva.

A lista pode incluir, ainda, casas de espetáculos e equipamentos de animação turística; organizadores, promotores e prestadores de serviços de infraestrutura, locação de equipamentos e montadoras de feiras de negócios, exposições e eventos; locadoras de veículos a turistas e prestadores de serviços


Publicado em: Política






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