Escolas Públicas estaduais de Torres iniciam as aulas com cardápio das merendas mais saudáveis

23 de fevereiro de 2014

 

Começam nesta segunda-feira (24) as aulas nas escolas públicas estaduais, que concentram a totalidade de alunos que optam por escolas públicas e estão no segundo grau, e alunos que optam por estudar em escolas estaduais, mesmo estando no primeiro grau.

 Em Torres o serviço estadual é oferecido para o segundo grau na escola Marcilio Dias, Jorge Lacerda, ambas no centro da cidade, e na Marechal Deodoro (Vila São João).  Elas também ofertam vagas para o ensino de primeiro grau (Fundamental) e acabam concorrendo com as alternativas municipais. Já as escolas Justino Alberto Tietboehl, José Quartieiro, ambas no centro; e as escolas Manoel João Machado (São Brás), Nossa Senhora Aparecida (Jacaré) e Nossa Senhora da Glória (Pirataba) oferecem somente vagas somente para o ensino fundamental.

 

Cardápios da merenda são mais saudáveis e mais naturais

 

 

 Conforme informa a secretaria estadual da Educação do RS, os cardápios oferecidos na alimentação escolar da rede estadual de ensino estão de acordo com a Nota Técnica 01/2014 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que prevê restrição da oferta de açúcar, doces e preparaçíµes doces na alimentação escolar. De acordo com o documento do FNDE, a oferta desses produtos fica limitada a duas porçíµes por semana, com equivalente a 110 kcal por porção.

Na rede estadual, as escolas são obrigadas a seguir a resolução que determina que o cardápio deva ser elaborado por nutricionista responsável, e a aquisição de gêneros alimentí­cios deverá obedecer ao cardápio planejado, priorizando os alimentos orgânicos e agroecológicos.

Para o Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE), são considerados doces e preparaçíµes doces os seguintes alimentos: balas, confeitos, bombons, chocolates e similares, bebidas lácteas, produtos de confeitaria com recheio e/ou cobertura, biscoitos e similares com recheio e/ou cobertura, sobremesas, gelados comestí­veis, doces em pastam geleias de frutas, doce de leite, mel, melaço, melado e rapadura, compota ou fruta em calda, frutas cristalizadas, cereais matinais com açúcar e barras de cereais.

São consideradas exceçíµes pratos como arroz doce, canjica, mingau e mingau de milho, pois são itens considerados presentes em cardápios regionalizados no paí­s. No entanto, mesmo essas exceçíµes, diz o documento, não devem ser ofertadas com muita frequência, priorizando a oferta de frutas ou preparaçíµes a base de frutas.

 


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