Em sessão de julgamento realizada no dia 09 de abril, os Desembargadores da 4 ª Câmara Criminal determinaram que fosse oficiado ao Ministério Público e í Prefeitura de Torres para avaliação da possibilidade de responsabilização administrativa e civil dos acusados Fábio Fernando Dariva, Vinícius Cardoso e Gerson Luiz Bitelo. Eles são acusados de fraude em licitação e formação de cartel com relação aos serviços de coleta de lixo no município de Torres. Os réus foram presos preventivamente no mês de março, e respondem a processo criminal.
Sobre o caso
Em março deste ano, o Ministério Público deflagrou uma operação conjunta com a Brigada Militar e o Ministério Público de Contas para desarticular um esquema de cartel na coleta de lixo organizado por um grupo de empresários no Rio Grande do Sul.Foram cumpridos mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão em Novo Hamburgo, Porto Alegre, Tramandaí, Igrejinha, Canela, Torres, Santo Antonio da Patrulha, Alvorada, Taquara, Carlos Barbosa, Parai e Arroio do Meio.
De acordo com o MP, que coordenou a Operação Conexion, as investigaçíµes iniciaram-se a partir de denúncias da formação de cartel por empresas do ramo de coleta de lixo que prestam o serviço em diversos municípios gaúchos. Interceptaçíµes telefí´nicas teriam ajudado a desvendar o suposto esquema criminoso que consistiria em fraudar licitaçíµes dividindo o mercado de atuação, eliminando o caráter competitivo dos certames.
E agora, os desembargadores determinaram que seja noticiado ao MP de Torres e o Prefeito para que encaminhem avaliação í esfera cível competente do possível enquadramento dos atos investigados nos termos da Lei n º 12.846/2013, também chamada de Lei Anticorrupção, que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, conforme disposiçíµes expressas nos artigos 5 º e 19, da referida norma.
Acusados conseguem Habeas Corpus
Os acusados ingressaram com pedido de habeas corpus contra a prisão preventiva. O relator do processo foi o Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, que concedeu a ordem. Assim, foi determinado aos acusados que compareçam periodicamente em Juízo, no prazo e condiçíµes fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades. Também estão proibidos de se ausentarem da Comarca sem comunicar previamente o Juízo.
Foi determinado ainda que os acusados e as empresas das quais figurem como sócios, administradores ou responsáveis, estão proibidos temporariamente de efetuar novos contratos com o Poder Público. Medida necessária e adequada a impedir a prática de novos ilícitos e garantir a ordem pública e econí´mica, afirmou o relator.
*Por TJ RS (Processo n º 70063992606)


