FRAUDE DO LIXO: TJ oficia MP e Prefeitura de Torres para que avaliem responsabilização de acusados

17 de abril de 2015

Em sessão de julgamento realizada no dia 09 de abril, os Desembargadores da 4 ª Câmara Criminal determinaram que fosse oficiado ao Ministério Público e í  Prefeitura de Torres para avaliação da possibilidade de responsabilização administrativa e civil dos acusados Fábio Fernando Dariva, Viní­cius Cardoso e Gerson Luiz Bitelo. Eles são acusados de fraude em licitação e formação de cartel com relação aos serviços de coleta de lixo no municí­pio de Torres. Os réus foram presos preventivamente no mês de março, e respondem a processo criminal.

 

Sobre o caso

 

Em março deste ano, o Ministério Público deflagrou uma operação conjunta com a Brigada Militar e o Ministério Público de Contas para desarticular um esquema de cartel na coleta de lixo organizado por um grupo de empresários no Rio Grande do Sul.Foram cumpridos mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão em Novo Hamburgo, Porto Alegre, Tramandaí­, Igrejinha, Canela, Torres, Santo Antonio da Patrulha, Alvorada, Taquara, Carlos Barbosa, Parai e Arroio do Meio.

De acordo com o MP, que coordenou a Operação Conexion, as investigaçíµes iniciaram-se a partir de denúncias da formação de cartel por empresas do ramo de coleta de lixo que prestam o serviço em diversos municí­pios gaúchos. Interceptaçíµes telefí´nicas teriam ajudado a desvendar o suposto esquema criminoso que consistiria em fraudar licitaçíµes dividindo o mercado de atuação, eliminando o caráter competitivo dos certames.

E agora, os desembargadores determinaram que seja noticiado ao MP de Torres e o Prefeito para que encaminhem avaliação í  esfera cí­vel competente do possí­vel enquadramento dos atos investigados nos termos da Lei n º 12.846/2013, também chamada de Lei Anticorrupção, que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurí­dicas pela prática de atos contra a Administração Pública, conforme disposiçíµes expressas nos artigos 5 º e 19, da referida norma.

 

Acusados conseguem Habeas Corpus

 

Os acusados ingressaram com pedido de habeas corpus contra a prisão preventiva. O relator do processo foi o Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, que concedeu a ordem. Assim, foi determinado aos acusados que compareçam periodicamente em Juí­zo, no prazo e condiçíµes fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades. Também estão proibidos de se ausentarem da Comarca sem comunicar previamente o Juí­zo.

Foi determinado ainda que os acusados e as empresas das quais figurem como sócios,   administradores ou responsáveis, estão proibidos temporariamente de efetuar novos contratos com o Poder Público. Medida necessária e adequada a impedir a prática de novos ilí­citos e garantir a ordem pública e econí´mica, afirmou o relator.

 

*Por TJ RS (Processo n º 70063992606)


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