Fiergs rechaça a militância dos varejistas e presidente da entidade
compara a lei com dumping
A análise da revogação do diferencial de alíquotas de ICMS para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional foi o principal assunto tratado durante a reunião da Comissão do Comércio Varejista da Fecomércio-RS, na tarde desta quinta-feira, dia 16, em Porto Alegre. Coordenada pelo vice-presidente da entidade, Ibrahim Mahmud, a reunião teve a apresentação do consultor tributário da Federação Rafael Borin, que esclareceu as principais dúvidas a respeito da Lei 14.436/14.
A nova legislação píµe fim í cobrança do diferencial de alíquota, no entanto, para o governo do Estado, a Lei é inconstitucional por violar alguns artigos da Constituição Federal. Por essa razão é que o Estado do Rio Grande Sul vai continuar cobrando o chamado Imposto de fronteira. Segundo o governo gaúcho há um vício de origem em relação a essa legislação pelo fato de que a Assembleia Legislativa não pode legislar em matéria tributária e por interferir na Lei orçamentária do Estado e, explicou Borin.
Sobre esses dois argumentos o Poder Judiciário do Estado e o Supremo Tribunal Federal manifestaram o entendimento de que a Assembleia Legislativa poderia criar Leis de ordem tributária. No entanto, a questão será definida pelo Judiciário, através das açíµes intentadas pelos contribuintes que questionam a constitucionalidade da cobrança do diferencial de alíquotas.
Fiergs rechaça lei e compara-a com dumping
Já em artigo publicado na Zero Hora desta quinta-feira (23/1), o presidente da Fiergs Heitor Mí¼ller classifica a lei aprovada na Assembléia Legislativa do Estado após grandes embates liderados pela CDL e outras entidades do varejo de dumping.
Não podemos aceitar o dumping como se fosse uma questão normal de mercado, a concorrência tem que ter regra, defende o presidente da Fiergs, numa postura bastante interventora, diferente do que militam os empresários gaúchos em geral. Cabe lembrar que a definição de dumping é certeira quando alguém vende seus produtos mais baratos que o preço de custo.


