Prefeito, Secretário e servidores de Dom Pedro de Alcãntara responderão a processo criminal

21 de fevereiro de 2015

Tribunal de Justiça do RS

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Em sessão de julgamento realizada nessa quinta-feira (12/2), os Desembargadores da 4 ª Câmara Criminal do TJRS aceitaram denúncia do Ministério Público, por fraude í  licitação, contra Márcio Dimer Biasi, Prefeito de Dom Pedro de Alcântara, Osvaldo Webber da Rocha, Secretário Municipal de Administração e da Fazenda, Sidnei Raupp Raulino, Larri Cardoso Magnus e Geneci Knob, servidores da comissão de licitaçíµes da Prefeitura e os empresários Ronaldo Luis Lutz e Jorge Reis, respectivamente, sócio-administradores das empresas HRS Assessoria Ltda. e APROVV Serviços Contábeis Ltda.

Segundo a denúncia do MP, em 2007 os acusados teriam frustrado e fraudado licitação para favorecer a contratação da empresa HRS Assessoria Ltda. na elaboração e aplicação de concurso público para a Prefeitura de Dom Pedro de Alcântara. O objetivo seria beneficiar candidatos que mantinham algum tipo de ví­nculo, familiar ou polí­tico-partidário, com o Prefeito e o Secretário denunciados.

 

Decisão

 

Conforme o relator do processo, Desembargador Rogério Gesta Leal, o Ministério Público apurou que as empresas envolvidas na fraude são de Santa Catarina e foram convidadas pelos denunciados para participar da fraude. O objetivo era direcionar a licitação para que a empresa HRS Assessoria Ltda. fosse vencedora, pelo preço de R$ 12 mil, tendo o Prefeito assinado todos os documentos relacionados í  contratação. Para isso, foi realizada licitação através de Carta-Convite, para as empresas que já estariam ajustadas entre si.

Também, conforme a denúncia, os réus realizaram manobras na publicação do edital da licitação e alteraram os expedientes de prova prática, antes da objetiva, bem como elaboraram as questíµes direcionadas aos candidatos que objetivavam a aprovação.

O magistrado destacou ainda que as empresas envolvidas estão sendo alvo de investigação civil e criminal no Estado de Santa Catarina, em razão de fraudes em concursos públicos.

A denúncia descreve fatos tí­picos, antijurí­dicos e culpáveis, e está instruí­da por documentação que contém fortes indí­cios da ocorrência dos delitos descritos na inicial, estampando igualmente a existência de dolo especí­fico, afirmou o relator.

Os Desembargadores Ivan Leomar Bruxel e Newton Brasil de Leão também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.


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