Orçamento da prefeitura de Três Cachoeiras para 2022 ficou orçado em R$ 40,7 milhões

Impostos oriundos de tributos municipais ficaram projetados para ser de em torno de 15% da receita anual. Lei aprovada é baseada na LDO e no PPA

Vista aérea de Três Cachoeiras
7 de dezembro de 2021

Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Três Cachoeiras, ocorrida no dia 29 de novembro, foi aprovado o Projeto de Lei 25 de 2021, de autoria do Poder Executivo de Três Cachoeiras, que orça a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2022 – a obrigatória Lei do Orçamento Anual (LOA).

A receita projetada para o ano de 2022 ficou projetada para R$ 40.732.175,00 (R$40,7 milhões).  A receita oriunda diretamente das atividades e das pessoas da cidade (através de impostos taxas ou contribuição de melhorias municipais) ficaram orçadas em R$ 6.095.400,00, representando quase 15% da receita total. Já as Transferências Correntes, receitas que são oriundas de repasses federais e estaduais, consequentemente oriundas de impostos do RS ou do Brasil, ficou projetada para ser R$ 37.563.980,00 em 2022.

Limite de 8% para créditos suplementares sem autorização parlamentar

Pela lei aprovada na Câmara, a prefeitura municipal de Três Cachoeiras está autorizada a abrir crédito suplementar para atender despesas relativas a aplicação ou transferências de receitas vinculadas – que excedam a previsão orçamentária correspondente até o limite recebido; abrir crédito suplementar para remanejar dotações orçamentárias no mesmo projeto, atividade ou operação especial, existindo os elementos de despesa nas respectivas e atividades, projetos ou operação especial, até o limite da dotação; abrir crédito suplementar com saldo de recursos vinculados não utilizados no exercício passado, até o limite do saldo bancário livre;

Também foi aprovado na mesma lei o teto para que a prefeitura possa abri os seus créditos suplementares sem aprovação obrigatória da Câmara Municipal. E este teto ficou estabelecido em até o limite de 8% da despesa total autorizada no orçamento.

Base na LDO e no PPA

A Lei do Orçamento Anual (LOA) – é obrigatória em muniipios de todo o Brasil, e deve ser elaborada baseada na Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA), este último feito sempre no primeiro ano das prefeituras recém eleitas (e projetados orçamentos para os próximos quatro anos).

As duas peças orçamentárias representam: a direção dos investimentos e gastos da prefeitura para o ano, antes do orçamento final, no caso da LDO; e uma espécie de Planejamento Estratégico dos governos eleitos projetados para quatro anos, no caso do Plano Plurianual (PPA).


Publicado em: Política






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