PM DA RESERVA ACUSADO PELO MPRS É CONDENADO A 34 ANOS E SEIS MESES POR FEMINICÍDIO EM TORRES

De acordo com o promotor de Justiça Diogo Hendges, que atuou em plenário, as qualificadoras foram motivo torpe, recurso que impossibilitou a defesa da vítima

13 de abril de 2024

Um policial militar da reserva foi condenado na quinta-feira, dia 11 de abril, em Torres, pelo feminicídio da sua ex-companheira. O crime ocorreu no município do Litoral Norte no dia 30 de janeiro de 2020. O réu, acusado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), recebeu uma pena de 34 anos e seis meses de prisão em cumprimento inicial no regime fechado.

Na época do fato, o autor do crime – atualmente tem 65 anos de idade –, inconformado com o fim do relacionamento, disparou, na casa da vítima, quatro tiros contra ela. O crime foi cometido na frente da filha do casal, que, na ocasião, tinha 10 anos. Depois disso, o criminoso fugiu, mas acabou sendo preso e, atualmente, segue internado no Instituto Psiquiátrico Forense (IPF), em Porto Alegre.

De acordo com o promotor de Justiça Diogo Hendges, que atuou em plenário, as qualificadoras foram motivo torpe, recurso que impossibilitou a defesa da vítima, a questão em si do delito ter ocorrido por questão de gênero, com o agravante de ter sido praticado na frente da criança. Sobre a internação, o promotor ressaltou que, em razão dos problemas mentais diagnosticados após a prática do crime, o condenado seguirá no IPF e, vindo a apresentar melhoras, cumprirá o restante da pena em um presídio comum.

 

Condenado seguirá no IPF, mas ainda cumpri pena em  presídio comum

 

“Os jurados acolheram integralmente os pedidos do MPRS e, com base nas provas do processo, afastaram as teses defensivas de inimputabilidade e semi-imputabilidade, reconhecendo que o acusado, quando do cometimento do crime, estava dotado de plena capacidade mental, sabendo, portanto, que estava cometendo um crime. A prática repugnante do feminicídio será repreendida severamente pela Justiça, tendo sido aplicada ao réu, após a condenação, a justa pena, que não trará a vítima de volta ao convívio dos seus, mas que ao menos alivia um pouco a dor dos familiares, lhes trazendo a certeza de que a justiça fez a sua parte”, ressaltou Diogo Hendges.


Publicado em: Justiça






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