Prefeito, vereador e empresário de Mampituba foram condenados em 2° grau por crime ambiental

Eles foram julgados por crimes ambientais relacionados à extração de minério sem autorização ambiental e usurpação do patrimônio da União, cometidos entre 2013 e 2015.

FOTO DE ARQUIVO: Eles foram julgados por crimes ambientais relacionados à extração de minério sem autorização ambiental e usurpação do patrimônio da União, cometidos entre 2013 e 2015.
1 de setembro de 2024

O atual prefeito de Mampituba/RS, Pedro Juarez da Silva, conhecido como Pedrão (MDB), o secretário municipal de Obras, o vereador João Pacheco Lopes, conhecido como João Índio (MDB), e Antonizete Selau Ortolan, responsável pela Empreiteira e Transportadora São Roque LTDA, foram novamente condenados, desta vez em segundo grau de jurisdição, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Eles foram julgados por crimes ambientais relacionados à extração de minério sem autorização ambiental e usurpação do patrimônio da União, cometidos entre 2013 e 2015.

A primeira condenação ocorreu em maio de 2023, pela 1ª Vara Federal de Capão da Canoa, resultando em multas. Agora, após análise do TRF4 ao pedido de apelação dos réus, uma nova condenação foi proferida em 21 de agosto. Os réus foram sentenciados a seis anos, três meses e vinte e quatro dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto.

 

Sobre a denúncia

O caso foi alvo da Operação Curvas, conduzida pela Polícia Federal, iniciada em 2016. A operação revelou a existência de uma associação criminosa composta pelo prefeito reeleito de Mampituba, Pedro Juarez, pelo secretário de Obras e vereador do Município, João Índio, e pelo responsável pela Empreiteira e Transportadora São Roque LTDA, Antonizete.

A atividade criminosa envolvia a comercialização de seixos, fragmentos de rocha utilizados para paisagismo. As pedras eram extraídas do desassoreamento do rio Mampituba, realizado pela prefeitura, e comercializadas pela empresa.

Os réus desviaram minério para benefício da empresa e usaram recursos públicos, como máquinas e servidores municipais, para enriquecimento ilícito por meio das atividades da associação. Além disso, foram firmados contratos fictícios entre a Prefeitura e a empresa São Roque, e documentos falsos foram emitidos para encobrir os crimes.

Perícias realizadas nos inquéritos indicaram que o volume de minério extraído alcançou 58.150m³ e que os denunciados obtiveram um lucro de, no mínimo, R$ 2.616.750,00, com indícios de que o valor real seja superior. Documentos apreendidos na residência do prefeito Pedro Juarez apontaram “investimentos particulares” no valor de R$ 1.250.000,00, e foram identificadas discrepâncias entre sua renda e seu patrimônio.

 

NO PROCESSO

Conforme o processo, Pedro Juarez da Silva e João Pacheco Lopes, nos casos relacionados aos fatos 4, 11, 14 e 15, a justiça declarou que não pode mais puni-los. Isso aconteceu porque o prazo que o Estado tinha para aplicar uma condenação já expirou, ou seja, os crimes prescreveram.

Já em relação a Antonizete Selau Ortolan, da mesma forma, para os fatos 4, 11, 12 e 15, o Estado perdeu o direito de punir devido ao fim do prazo legal para julgamento.

Entretanto, em relação aos fatos 1 e 2, além dos fatos 9 e 10, Pedro Juarez, João e Antonizete foram condenados. Isso se deu porque os três foram considerados culpados por atuarem juntos nesses casos. A pena foi fixada em 6 anos, 3 meses e 24 dias de prisão, a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto, sem possibilidade de substituição por penas alternativas. No entanto, apenas Pedro Juarez e João perderam seus mandatos e ficaram impedidos de exercer cargos públicos por 5 anos.

Essa decisão foi registrada no processo em 21 de agosto de 2024, e ainda há prazo para que recorram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Publicado em: Justiça






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