Prefeitura de Torres decreta aulas presenciais a partir do dia 10 de maio em regime híbrido

O prefeito de Torres, Carlos Souza, assinou nesta quarta-feira (28 de abril) o decreto 082/2021 que recepciona em Torres o decreto estadual 55.856, de 27 de abril, enquanto perdurar sua vigência.

29 de abril de 2021

O prefeito de Torres, Carlos Souza, assinou nesta quarta-feira (28 de abril) o decreto 082/2021 que recepciona em Torres o decreto estadual 55.856, de 27 de abril, enquanto perdurar sua vigência. Com o decreto, fica autorizado o retorno das aulas de modo híbrido (presencial e não presencial) em Torres, respeitando as normas do Sistema de Distanciamento Controlado. A Rede Pública Municipal de Ensino, irá iniciar o retorno presencial dos alunos a contar do dia 10 de maio. segunda-feira, de forma progressiva,

 

-No dia 10 de maio, o retorno da Educação Infantil, 1º e 2º Anos do Ensino Fundamental, Salas de Recursos Multifuncionais (Atendimento Educacional Especializado-AEE), atendimento psicopedagógico a apoio pedagógico;

-No dia 17 de maio. o retorno dos 3º, 4º e 5º Anos do Ensino Fundamental;

-No dia 24 de maio, o retorno do 6º ao 9º Ano do Ensino Fundamental.

 

Somente poderão realizar atividades presenciais em Torres os estabelecimentos de ensino que preencherem determinados requisitos que constam do decreto municipal (cujo documento completo pode ser acessado através do site da Prefeitura de Torres)

“Os pais ou responsáveis por aluno que optem por não autorizar a sua participação em atividades presenciais de ensino, deverão observar as diretrizes estabelecidas pela respectiva mantenedora para o pleno acesso à plataforma online de ensino, bem como outras formas e modalidades de ensino não presencial”, ressalta a Prefeitura de Torres.

Confira o decreto completo acessando o link a seguir: Decreto-no-082-de-28-de-abril-de-2021


Publicado em: Educação






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