Prefeitura torrense e municípios da Comarca mantêm convênio da Casa de Acolhimento Estrela Guia

Municípios da Comarca de Torres (Três Cachoeiras, Três Forquilhas, Dom Pedro de Alcântara, Morrinhos do Sul, Arroio do Sal e Mampituba) mantém desde 2005 convênio para manutenção da Casa de Acolhimento

6 de janeiro de 2023

O prefeito de Torres, Carlos Souza e o secretário de Assistência Social e Direitos Humanos, Fábio da Rosa, realizaram a assinatura do Convênio com demais prefeitos dos municípios da Comarca de Torres (Três Cachoeiras, Três Forquilhas, Dom Pedro de Alcântara, Morrinhos do Sul, Arroio do Sal e Mampituba) para a manutenção da Casa de Acolhimento Estrela Guia. Os Municípios mantêm esta parceria desde 2005 através do Termo de Ajustamento de Conduta-TAC firmado entre estes Municípios e Ministério Público, através de repasse financeiro e cedência de profissionais para compor a Equipe Técnica multidisciplinar.

 

Sobre a Casa de Acolhimento Estrela Guia

 

A Instituição funciona 24 horas por dia, durante sete dias na semana. A Equipe da Casa possui seu quadro de servidores composto por uma psicóloga, dois pedagogos, duas assistentes sociais, uma coordenadora e 13 monitoras, além de vigilância 24 por dia.

A Casa de Acolhimento, abriga crianças e adolescentes, com idade entre 0 e 17 anos e 11 meses, que estejam em situação de risco pessoal e social. O acolhimento deve ser ofertado seguindo as medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA e as orientações técnicas do Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. A capacidade de acolhimento desta Instituição é de 20 crianças e adolescentes.

O acolhimento ocorre por determinação do Poder Judiciário e por requisição dos Conselhos Tutelares. Além disso, deverá ser comunicado à autoridade competente conforme previsto no Art. 93 do ECA. O acolhimento Institucional de crianças e adolescentes deve estar voltado para a preservação e fortalecimento das relações familiares e comunitárias. O afastamento da família deve ser uma medida excepcional, aplicada apenas nas situações de grave risco à sua integridade física e/ou psíquica destes indivíduos.


Publicado em: Social






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