Proibida a utilização de “camas de aviário” específicas em lavouras de Torres

Adubo extraído dos restos de criação de aves pode ser utilizado desde que tenha tratamento que não cause proliferação de moscas acima da média junto às lavouras

imagem da EMBRAPA mostra material extraído de camas de aviário
6 de janeiro de 2020

Na última sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Torres, realizada na segunda-feira, dia 30 de dezembro, foi aprovado (com dois votos contra), o Projeto de Lei substitutivo 02/2019, de autoria do vereador Rogerio Jacob, o Rogerinho (Progressistas). O PL regra o uso da chamada ‘Cama de Aviário’ nos processos de agricultura no município de Torres. A lei é justificada pelo fato de haver introdução de agentes patogênicos no uso deste material nas lavouras, o que pode causar problemas de saúde (animal e pública).

Cama De Aviário é formada pelos restos descartados em criações de aves – restos estes utilizado para adubo em algumas plantações de um modo geral. São, na prática, fezes de aves captadas no processo de criação das mesmas de forma intensiva, para abate e consumo.

A lei coloca em seu texto que fica proibido o uso, no Município de Torres, de “resíduos avícolas, cuja utilização possa contribuir como ameaça à sanidade animal ou pública”. Mas a mesma lei deixa claro que o trânsito de resíduos de origem avícola industrializada, que não ameaça a saúde animal ou pública, poderá ocorrer desde que o material seja acompanhado de nota fiscal e outros documentos pertinentes, relativos à origem do mesmo.

Na pratica, os restos devem receber certo manejo e maturação antes de serem vendidos para o uso em lavoura, evitando a proliferação de moscas (por conta do estágio dos restos em casos não manejados), problema que têm incomodado pessoas e animais que vivem próximo aos campos que recebem o material de forma bruta (cuja compra agora é proibida).  “Perante o descumprimento  da lei, o infrator em posse do produto pode dar o destino final adequado à Cama de Aviário irregular. Caso não o faça, ele receberá multa. Em casa reincidência, o valor será dobrado, isto sucessivamente”, destaca a lei.

Os vereadores Dê Goulart (PDT) e Ernando Elias da Silveira (Rede), que votaram contra o PL, não se manifestaram do porquê de suas rejeições às novas proibições. Agricultores da região da Vila Jacaré – bairro de Torres – estavam na Câmara para assistir a votação, e não pediram manifestação.

Defenderam o PL o autor, vereador Rogerinho (Progressistas) e o vereador Marcos Klassen (MDB). Em seus pronunciamentos, ambos deixaram claro que Camas de Aviário poderiam ser usadas na adubação das plantações, desde que comprovadas sua conformidade com a lei, sem não prejudicar os moradores com proliferação de moscas acima do normal. Ou seja: Não está proibida a Cama Aviaria; está proibida a Cama Aviária sem tratamento para adequação sanitária, agora posta em lei.

 


Publicado em: Meio Ambiente






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