Foi aprovado na sessão da Câmara de Vereadores de Torres, realizada na semana passada, a redação final do Projeto de Lei 36/2021. Este PL autoriza contratações para atuarem na Secretaria de Educação de Torres.
A lei é para formalizar a contratação ou renovação de contratos já existentes de pessoas recrutadas sem concurso público. As contratações, no entanto são consideradas por tempo determinado e de em caráter excepcional.
São estas as contratações autorizadas pela Câmara de Torres: um Especialista em Educação – Supervisor Escolar, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, com remuneração de R$ 1.600,00; um Professor Guia Intérprete, com carga horária de 20 horas semanais, com remuneração de R$ 1.600,00; sete Professores Área um, com carga horária de 20 horas semanais, com remuneração de R$ 1.600,00; três Professores Área 2 – Disciplina De Matemática, com carga horária de 20 horas semanais e remuneração de R$ 1.600,00; um Professor Área 2 – Disciplina de Língua Portuguesa, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, com remuneração de R$ 1.600,00; um Professor Área 2 – Disciplina De Ciências, com carga horária de 20 horas semanais, com remuneração de R$ 1.600,00; um Professor Área 2 – Disciplina de História, com carga horária de 20 horas semanais, com remuneração de R$ 1.600,00; um Professor Área 2 – Disciplina de Geografia, com carga horária de 20 horas semanais, com remuneração de R$ 1.600,00; dois Professores De Educação Básica – Disciplina de Arte, com carga horária de 20 horas semanais, com remuneração de R$ 1.600,00; dois Professores de Educação Especial, com carga horária de 20 horas semanais, com remuneração de R$ 1.600,00; cinco Monitores De Educação Especial, com carga horária de 40 horas semanais, com remuneração de R$ 1.400,00; três Monitores De Transporte Escolar, com carga horária de 40 horas semanais, com remuneração de R$ 1.200,00.
As contratações serão formalizadas mediante contrato administrativo (sem concurso), por tempo determinado, podendo ser prorrogável, se verificada a persistência da insuficiência no respectivo quadro de servidores. Elas poderão ser rescindidas a qualquer tempo ou mediante o regular provimento de candidato aprovado em concurso público, ou seja, não possuem estabilidade.