Está tramitando nos ritos da Câmara Municipal de Arroio do Sal um Projeto de Lei, de autoria da Prefeitura, que atualiza e amplia o benefício de isenção de IPTU para igrejas e templos religiosos de qualquer culto, conforme prevê a emenda constitucional 116 de 17 de fevereiro de 2022. O PL ao mesmo tempo revoga a Lei Municipal anterior sob o tema, promulgada em agosto de 1994, para a prefeitura “que se encontra desatualizada”.
Dentre outros artigos, o texto do PL estampa:
Art. 1º Ficam isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – os imóveis que sejam próprios, cedidos ou alugados, comprovados por documentação, onde estejam instalados templos religiosos de qualquer culto.
Art. 2º Para os imóveis cedidos ou alugados, a isenção incidirá sobre o imóvel enquanto vigente a cedência ou contrato de locação a favor da entidade religiosa, obrigando-se ela a comunicar ao Poder Público quando do término da cedência ou a revogação contratual, sob pena de responder pelos débitos eventualmente existentes e demais sanções cabíveis.