Projeto de Lei projeta futura proibição de veículos movidos por tração de animais em Torres

Projeto de Lei, de autoria do vereador Negrini, prevê proibição definitiva da prática após 4 anos de promulgação da lei

Carroças movidas por cavalos estariam entre as proibições (imagem meramente ilustrativa – FONTE Prefeitura de Sobral)
21 de março de 2023

Entra na tramitação da Câmara de Vereadores nesta segunda-feira, dia 20 de março, o Projeto de Lei (PL) 10/2023, de autoria do vereador Alexandre Negrini (Rep) que dispõe “sobre substituição gradativa e, por fim, da proibição definitiva da utilização de veículos movidos à tração animal no perímetro urbano do Município de Torres.” Pela lei, a proibição em definitivo desta formatação de veículos ocorrerá no prazo de QUATRO ANOS, contados a partir da possível publicação da lei (após aprovada na Câmara e promulgada pelo prefeito).

Estão incluídos como exemplos no PL: bovídeos, equídeos e caprinos como animais que deverão deixar de ser utilizados na urbanidade. Mas ficam permitidas em Torres as atividades em estabelecimentos públicos ou privados não urbanos públicos, tais como haras, corridas de cavalo (turfe), saltos com cavalos (hipismo), equoterapia, cavalgadas, bem como o uso de animais pelas forças públicas, militares ou civis, que tenham grupamentos com montaria, respeitando-se sempre o bem-estar dos animais.

 

Providências aos infratores

Pelo texto da lei (ainda a ser aprovada), os animais encontrados em situações irregular serão retidos pelo agente fiscalizador, que acionará o órgão municipal competente para proceder a sua apreensão e recolhimento, requisitando força policial, se necessário. Mas a responsabilidade pela remoção e retirada do veículo de tração animal, bem como das respectivas cargas, será dos proprietários e/ou condutores.

“Os animais apreendidos serão encaminhados ao órgão responsável para a realização dos procedimentos de verificação das condições de saúde, bem como para o seu alojamento até que o seja levado à adoção ou outro procedimento disposto em Lei”, destaca o texto do projeto. Além disso, o infrator será penalizado com multa de 2 Unidades Fiscais Monetárias (UFM).

O texto do mesmo PL dita que “a sociedade deverá incentivar a substituição dos veículos de tração animal por veículos de tração motorizada ou formas diversas de transporte que não violem o bem-estar dos animais”.

 

Outras proibições

Se aprovada a lei, dentro de quatro anos ficará proibido ainda o uso de chicotes, aguilhão ou qualquer tipo de instrumento que possa causar sofrimento ou dor animal. E é vedado o transporte de pessoas ou coisas sobre o próprio corpo do animal com peso superior a 30% do peso deste.

O autor da Lei que está tramitando na Câmara justifica sua atitude – de projetar a proibição – afirmando que “a tração animal é uma prática obsoleta, que determina a presença de animais de grande porte em vias expressas, com risco tanto para os animais, quanto para os seres humanos, podendo provocar acidentes de tráfego graves e fatais, além de congestionar o trânsito, infringir regras de salubridade pública e maus tratos aos animais”.  Para o vereador “ é inconcebível, nos dias atuais, a utilização de animais para a tração de veículos com cargas e para o transporte delas”.

Negrini encerra sua justificativa na lei lembrando, também, que a grande maioria das cidades apresenta malhas viárias complexas, tomadas pelos mais variados tipos de veículos, o que para ele torna a presença de animais transportando cargas uma atividade de alto risco ao tráfego, que cedo ou tarde causará acidentes.  E que esta proibição já é realidade em vários municípios do Brasil.

 

 


Publicado em: Política






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