Entrará em tramitação na Câmara de Vereadores de Torres o Projeto de Lei 059/2026, de autoria do Poder Executivo (Prefeitura de Torres). A matéria institui o Programa de Bem-Estar Animal no município. Os objetivos do programa descritos no projeto de lei são:
- Estimular a posse responsável de animais, por meio de ações permanentes de educação ambiental;
- Disponibilizar abrigo transitório para animais destinados à adoção;
- Incentivar a adoção responsável de animais;
- Promover a esterilização contínua de animais domésticos, na forma desta Lei;
- Instituir o cadastramento obrigatório de caninos, felinos e equídeos;
- Criar o Conselho Municipal de Bem-Estar Animal e o Fundo Municipal da Causa Animal;
- Criar e manter cadastro de protetores de animais do Município, por meio do Programa de Zoneamento e Amparo Animal – PROZAN;
- Criar e manter atualizado banco de dados de lares temporários;
- Criar e manter cadastro de animais comunitários.
Na justificativa, descrita no texto do projeto de lei, o prefeito Delci Dimer (em nome da prefeitura) defende que a proposição busca “estabelecer normas claras para a questão de direitos e deveres acerca da do tema animais errantes no município”, através de instrumentos permanentes de gestão, financiamento e participação social. ”O crescimento urbano, aliado ao aumento populacional de animais domésticos, especialmente cães, gatos e equinos, trouxe consigo desafios relevantes à saúde pública, ao meio ambiente, à segurança da população e, sobretudo, ao bem-estar animal” diz o texto.
O texto também explica que o projeto estabelece diretrizes para o cadastramento, identificação eletrônica (microchipagem), guarda responsável, feiras de adoção, atuação de cuidadores e protetores independentes em Torres, bem como critérios para o recebimento de auxílios e benefícios públicos, garantindo organização, rastreabilidade e responsabilidade compartilhada, o que de certa forma se trata de portas de entrada e saída de cidadãos que querem ajudar ou querem se enquadrar as normas de manejo com as questões do gênero.
O Projeto de lei (longo e bastante especificado) pode ser conferido no site da Câmara Municipal de Torres, pelo endereço eletrônico https://www.camaratorres.rs.gov.br/tramitacoes/1/38266/0 .







