Entrou em primeira sessão nos ritos da Câmara Municipal de Torres, na segunda-feira (dia 16 de dezembro), o Projeto de Lei (PL) Complementar 15/2019 de autoria do vereador Rogério Evaldt Jacob, o Rogerinho (Progressistas). O projeto altera e acrescenta dispositivos da lei que dispõe sobre o controle e proteção das populações animais, bem como sobre a prevenção e controle de zoonoses no município.
O texto acrescenta dispositivo na lei e propõe que, em alguns casos e em faixa específica a ser definida adiante, seja permitida a circulação e permanência de cães na faixa de areia de praia. Atualmente este direito é totalmente vetado por lei. O texto cita as premissas para que haja a circulação de cachorros, criando uma espécie “cidade AMIGA de Cães”. São as seguintes as exigências para exercer este direito:
- A circulação de cães terá de ser feitas com a utilização de guias em casos de animais que possam desrespeitar o espaço demarcado;
- Terá de haver o Acompanhamento do responsável do animal que seja maior de idade;
III. Fica vedada a circulação ou permanência de cães na água do mar.
- É proibida a entrada e permanência, nas praias delimitadas, por animais:
- a) Mordedores viciosos e Perigosos assim definidos na lei municipal de Torres em validade.
- b) Raças violentas somente se observado o previsto na lei.
- c) No período do cio;
- d) Sem a carteira de saúde veterinária atualizada;
- e) Com menos de 6 meses de vida.
Proibição formal de uso de animais em circos e rigidez perante a eutanásia
O Projeto de lei que aumenta o direito de animais domesticados também restringe outras situações ligadas à relação humana com bichos em geral. A outra parte do PL (de autoria do vereador Rogerinho) muda parágrafo de artigo de lei, definindo que irão ficar “proibidos os espetáculos utilizando feras e exibição artística ou circense de qualquer animal dentro do município de Torres”, o que protege animais em geral de maus tratos.
Outra parte, ainda, também muda a lei sobre eutanásia animal (sacrifício com morte em casos específicos). A lei nova define que a eutanásia de animais apreendidos ainda poderá ser efetuada, mas só se antes for tentada a adoção por um prazo de pelo menos 90 dias úteis de permanência do animal no CCZV, além de ser obrigado a ter o laudo técnico por médico veterinário vinculado aos CCZV, acusando que o animal está impossibilitado do convívio social ou ser portador de doenças infecciosas (animal não sadio). Em casos de o caso do bicho em questão ter respeitado estas premissas, a eutanásia deverá, ainda, se utilizar de método seguro e indolor, obedecendo às normas da Resolução nº 714 do Conselho Federal de Medicina.
TURISMO “Pet Friendly” como diferencial competitivo local
Na jus Rogerinho é o autor do projeto e da ideiatificativa do Projeto de Lei Complementar, o vereador autor da matéria em fase de apreciação na Câmara de Torres afirma, dentre outras coisas, que é notório que os animais de estimação ganharam o status de integrantes da família e que sua inserção na programação familiar é uma realidade. Explica afinal, então, que a aceitação do animal tornou-se um fator de grande relevância na decisão dos locais a serem frequentados por seus tutores, tornando a lei uma espécie de novo diferencial competitivo do turismo de Torres.
O PL com texto completo pode ser conferido no site da Câmara Municipal no endereço eletrônico www.camaratorres.rs.gov.br, no item Proposição, após clicando no item Projeto de Lei Complementar e, a seguir, o número do processo: 0015/209.
A matéria deve passar por mais duas sessões pela Câmara antes de ser votada, portanto não é certo que o PL seja aprovado, emendado ou rejeitado ainda em 2019. Isso porque a Câmara Municipal entra em recesso no mês de janeiro/2020, quando terão somente mais duas sessões neste ano: dia 23/12 e 30/12.