Projeto visa priorizar atendimentos sociais públicos aos pais e cuidadores de pessoas com deficiência em Torres

Pela proposta da vereadora Carla Daitx, a comprovação da condição de mãe, pai ou cuidador atípico será realizada mediante apresentação de Laudo médico atualizado da pessoa cuidada

Vereadora Carla é autora do projeto que ainda deve ser votado na Câmara Municipal
18 de março de 2026

Está tramitando na Câmara de Torres o Projeto de Lei 15/2026, de autoria da vereadora Carla Daitx (PP). A lei pretende dar prioridade no atendimento nos serviços públicos municipais às mães, pais e cuidadores atípicos, responsáveis por pessoas com deficiência.

“Mãe, pai ou cuidador atípico pela lei é aquele que exerce, de forma permanente ou prioritária, a responsabilidade pelo cuidado de criança, adolescente ou dependente com deficiência, transtorno do neurodesenvolvimento, síndrome, doença rara ou condição que demande cuidados contínuos, acompanhamento terapêutico ou atenção especializada”, diz o texto do PL.

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“Pessoa cuidada”, pela mesma lei, qualifica Criança, adolescente ou Dependente que possua diagnóstico comprovado de deficiência, transtorno, síndrome ou doença rara, conforme classificação reconhecida pelos órgãos de saúde. A prioridade de atendimento prevista no projeto aplica-se, entre outros, aos seguintes serviços públicos municipais: Unidades de Saúde (incluindo consultas, procedimentos, terapias, atendimentos multiprofissionais e serviços de apoio); serviços de assistência social (especialmente CRAS, CREAS e programas socioassistenciais); serviços administrativos municipais que demandem atendimento presencial; e programas, projetos e ações desenvolvidos pelo Município voltados à inclusão social, saúde, educação e assistência.

“Fica garantida, ainda, prioridade de matrícula nas instituições de educação infantil e ensino fundamental da rede pública municipal aos filhos ou dependentes de mães, pais ou cuidadores atípicos, observadas as normas gerais do sistema municipal de ensino”, destaca o PL

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Ainda conforme o projeto de lei, a comprovação da condição de mãe, pai ou cuidador atípico será realizada mediante apresentação de Laudo médico atualizado da pessoa cuidada (emitido por profissional habilitado, contendo CID ou relatório clínico equivalente), dentre outras documentações que vinculam a pessoa a demanda.

“Ao instituir esta política pública, o município de Torres reafirma seu compromisso com a promoção da inclusão, do cuidado humanizado e da atenção às famílias que enfrentam desafios permanentes, contribuindo para uma sociedade mais justa, solidária e acessível” defende a autora do projeto de lei, vereadora Carla Daitx, dentre outras justificativas que constam no texto da matéria.

 

 

 

 

 

 

 

 

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Publicado em: Política






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