TJ aceita pedido de Habeas Corpus e vereador torrense Pardal está de volta às atividades normais

Decisão vai contra pedido da promotoria de Torres, que mandou prender o vereador no começo do mês

Sede do TJ RS
13 de junho de 2017

Desde segunda-feira à noite, dia 5/6,  está de volta à Torres, à sua casa e às atividades de vereador eleito até o ano de 2020 o Valmir Daitx Alexandre, o Pardal. Isso após ter ficado  preso no Batalhão da BM,  na Capital,  desde o dia 02/06,  fruto do   pedido do Ministério Público da Comarca de Torres, com aceite da juíza Marilde Angélica Webber, da mesma comarca. É que o Tribunal de Justiça do RS aceitou o pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa do vereador – confrontando a ótica da avaliação do desembargador (com a ótica da  avaliação da juíza de Torres), que mandou prender Pardal na semana passada.

O deferimento da Juíza Marilde Angélica Webber se baseou nos artigos 3012 e 313 do Código de Processo Penal que, afinal, afirma ser permitido o pedido de prisão quando há “ existência  de fatos e indícios de crime suficientes”, com materialidade. E a juíza avaliou o caso como tal, materializada nos documentos e áudios encaminhados junto ao pedido de prisão feito pelo MP. O alegado crime: Coação durante processo – envolvendo pronunciamento ‘inapropriado’ na sessão da câmara dos vereadores. Segundo o entendimento do MP,  Pardal estaria buscando constranger o promotor de Justiça (que atua em processo criminal contra o mesmo) proferindo ameaças contra o agente ministerial.

A Juíza – ainda no ofício de aceitação da  prisão do vereador  –  afirma que em sua análise não  teria sido necessária a avaliação da imunidade parlamentar como cautela ao pedido de prisão. Isso pois as manifestações do vereador Pardal – nos dois áudios de seus pronunciamentos,  elencados como fundamentos do reclame do Ministério Público de Coação – não dizem respeito à sua atividade parlamentar. Portanto, não seria obrigatório ser considerado como matéria que exige imunidade, conforme a lei e a jurisprudência dos tribunais superiores em casos similares de vereadores pelo Brasil.

A juíza, no final do despacho que autorizou a prisão, afirma que “ não há dúvida do abuso do direito de falar em público para resolver assuntos que não estão relacionados com a atividade parlamentar”. O fundamento disto se baseia, também, num despacho do processo que existiu na comarca cinco dias antes da manifestação considerada  coerciva do vereador, feita no dia 29 de maio, na Câmara torrense.

O PRB – partido de Pardal – emitiu nota onde critica a prisão do vereador, considerada ‘desarrazoada e desproporcional’. A nota cita que o vereador estava se manifestando na Câmara dos Vereadores, local apropriado para os grandes debates, e que o MP teria interpretado de forma errônea sua manifestação. Além disso, o presidente do PRB, Sérgio Melo, enviou um ofício a presidente da Câmara torrense, vereadora Gisa Webber, declarando o repúdio a ação contra Pardal e defendendo a liberdade de expressão na Câmara.

Confira abaiixo a nota completa do PRB

 

NOTA OFICIAL do PRB SOBRE A  PRISÃO

 

O PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO, circunscrição do município de Torres, reafirma sua posição de contrariedade a toda e qualquer forma de coação ou intimidação, por qualquer meio que seja, às Instituições democraticamente instituídas.

Por outro lada, diante dos fatos ocorridos na sessão ordinária do dia 29/05/2017, o Partido acredita que a decisão de prender o Vereador Pardal foi desarrazoada e desproporcional porque:

 

PRIMEIRO – o vereador estava fazendo uma manifestação em cima do pronunciamento do Senador Magno Malta, ou seja replicando;

 

SEGUNDO – o vereador estava fazendo um pronunciamento na Tribuna da Câmara de Vereadores, local apropriado para os grandes debates;

 

TERCEIRO – quando se referiu que “pau que bate em Chico bate em Francisco”, referia-se a possibilidade de protocolar representação no Conselho Nacional de Justiça.

 

Desarrazoada porque os motivos que embasaram o decreto de prisão, acredita o Partido, não são motivos suficientes para privar qualquer cidadão que seja de sua liberdade de locomoção.

 

Desproporcional porque a balança usada feriu um dos direitos mais importantes da vida do ser humano – A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO – em razão de palavras proferidas no exercício parlamentar de vereador.

 

Por fim, muito embora o PRB não acredite que a medida tomada foi a mais correta, acredita na Justiça e respeita a decisão tomada.

 

Partido Republicano Brasileiro.

 

 

*Editado por Guile Rocha


Publicado em: Política






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