A Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios do Tribunal de Justiça do RS está organizando uma atividade voltada para prefeituras de municípios gaúchos. O Encontro de Formação em Precatórios está marcado para o dia 12/5, no Auditório Osvaldo Stefanello, do Palácio da Justiça, em Porto Alegre. A abertura do evento será conduzida pelo Presidente do TJRS, Desembargador Alberto Delgado Neto.
O encontro é direcionado a prefeitos, secretários municipais, procuradores jurídicos e contadores dos municípios inseridos no Regime Especial de pagamento de precatórios. Do litoral Norte, estão inseridos no Regime Especial de pagamentos de precatórios os municípios de Cidreira, Maquiné, Santo Antônio da Patrulha, Terra de Areia e Torres.
Segundo o levantamento do TJRS, a base de parcelamento dos precatórios em Torres (a ser pago em 5 anos) é de aproximadamente R$ 57,4 milhões, com expectativa de pagamento de R$ 11,4 milhões neste ano.
Entre os temas em destaque, apresentados por técnicos da Central, estão: plano de pagamentos e prazos, retenções previdenciárias e de saúde, além de depósitos e acordos diretos. A programação inclui um espaço aberto para a troca de informações por meio de perguntas e respostas.
O Coordenador da Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios do TJRS, Juiz de Direito José Pedro de Oliveira Eckert, destaca o ineditismo da iniciativa no Estado, permitindo a aproximação dos executivos municipais com o Judiciário e o aprimoramento da gestão dos precatórios. “Com isso, fortalece-se a transparência, a eficiência e a segurança jurídica dos entes públicos para com os jurisdicionados, que são os efetivos beneficiários da melhoria na gestão pública”, avalia Eckert. O Coordenador diz também que o evento ganha importância diante da realização recente de eleições, ao “proporcionar o encontro dos novos prefeitos e o conhecimento dessa temática que é tão importante para a sociedade”.
O que são precatórios e Regime Especial?
Precatórios são requisições de pagamento emitidas pelo Judiciário para cobrar dívidas de órgãos públicos. São uma forma de pagamento de dívidas do governo federal, estadual, municipal ou distrital.
O Regime Especial (RE) é aquele atribuído ao ente público que não estava em dia com o pagamento de seus precatórios até 25/03/2015 e tem regras específicas determinadas pela Constituição Federal. Nesses casos, o devedor precisa ter, a cada ano, um plano de pagamento que possua depósitos mensais para quitar os seus precatórios até 2029 (prazo limite determinado na Emenda n° 109 de 15 de março de 2021).