TRIBUNAL MANTÉM CONDENAÇÃO A EX-PREFEITO E EX-VICE-PREFEITO DE TORRES POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

A condenação neste caso gera a suspensão dos direitos políticos por quatro anos, multa civil e proibição de contratar com o poder público por três anos.

29 de outubro de 2019

Ao prover recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça do RS condenou o ex- prefeito de Torres João Alberto Machado Cardoso e seu antão vice, Valmir Daitx Alexandre, o Pardal, pela prática de atos de improbidade administrativa. O site do Ministério Público cita que a improbidade envolveu a tentativa de regularização de obra através de encaminhamento de projeto de lei considerado inconstitucional ao Legislativo Municipal como irregularidade maior.

A condenação neste caso leva os dois envolvidos a terem a suspensão dos direitos políticos por quatro anos, multa civil e proibição de contratar com o poder público por três anos. O acórdão da 2ª Câmara Cível foi publicado em 25 de setembro, mas não houve publicidade do judiciário sobre a condenação.

Insistência em lei considerada irregular pelo Plano Diretor Urbano

O Tribunal de Justiça reconheceu no texto da condenação que os réus encaminharam ao Poder Legislativo Municipal (Câmara) a repetição de uma lei de regularização de obras que já se encontrava com os efeitos suspensos em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em razão de contrariedade às disposições do Plano Diretor.

No despacho, o desembargador-relator destacou que ficou “suficientemente demonstrada a conduta dolosa dos demandados ao reiterarem, em 2011, projeto de lei tendente a regularizar construções em desacordo com o Plano Diretor do Município de Torres, de conteúdo idêntico à lei anterior (lei n.º 4.195/2008), que foi objeto da ADIN n.º 70033881541, proposta em dezembro de 2009…

O mesmo texto do desembargador diz, conforme nota disponibilizada no site do Ministério Público, “que os acusados agora condenados “tentaram a qualquer custo ‘regularizar’, como uma espécie de anistia, as construções irregulares/ilícitas, debochando, em última análise, dos munícipes e demais construtores que pautam seu agir pela observância das leis”.


Publicado em: Justiça






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