Modificações na base de cálculo para cobrança de ITBI podem entrar em debate na Câmara de Torres

Vereador Gimi pretende que seja utilizado valor declarado ao invés de valor avaliado e cita debates iguais no Brasil que defendem sua matéria legislativa

10 de abril de 2023

Na sessão da Câmara de Vereadores de Torres que acontece na segunda-feira, dia 10 de abril, estará sendo aprovado (ou não) um Requerimento de autoria do vereador Gimi Vidal (PP), para que seja colocado em votação o Projeto de Lei Complementar 02/2023. O mesmo altera o parágrafo 1º, acrescenta o parágrafo 2º e renumera o parágrafo 2º do Art. 88 da Lei nº 3.724, de 31 de dezembro de 2002, que institui o Código Tributário do Município, alterado pela Lei Complementar nº 112/2022.

 

Valor de face trocado pelo valor de avaliação

Na prática, O PL do Vereador quer modificar a metodologia de cobrança do Imposto sobre Transações Imobiliárias (ITBI). É que atualmente a alíquota cobrada é baseada no valor de AVALIAÇÃO conseguida pela prefeitura de Torres, conforme regramento sobre esta espécie de Perícia contratado pela municipalidade. Gimi quer que o valor que serve como fato gerador do ITBI seja trocado para o VALOR DE FACE do contrato – ou da escritura que afinal formaliza a troca de proprietário dos imóveis em Torres.

A mudança no PL proposta por Gimi acrescenta no texto as seguintes modificações:

1 – Caso o valor declarado se mostrar incompatível com a realidade, será instaurado procedimento administrativo próprio para o arbitramento da base de cálculo, levando em consideração as características do imóvel (benfeitorias e estado de conservação), assegurando ao contribuinte o contraditório necessário para apresentação das peculiaridades que ampararam o quantum informado.

2 – Para o arbitramento da base de cálculo referida no parágrafo anterior, a Administração (de Torres) se valerá do contrato de compra e venda e/ou da declaração firmada pelo comprador.

3 – O prazo para que a Fazenda Municipal determine a estimativa fiscal, para fins de pagamento do imposto, será de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da declaração prestada na guia de imposto ou da instauração do procedimento referido no parágrafo anterior.

 

Jurisprudência

O vereador citou exemplos sobre a matéria em debate, que inclusive já estariam passando pela Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Um exemplo disponibilizado para a imprensa sobre a matéria, oriundo do gabinete do vereador, cita que as Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) apontam irregularidades no repetitivo do STJ, salientando que há recurso contra ele ao Supremo Tribunal Federal (RE 1412419). “Não tem sentido transmutar um imposto que é sobre patrimônio em um imposto sobre preço”, defende o vereador autor, no texto da matéria em debate.

Gimi, em seu espaço de tribuna na sessão da Câmara realizada na segunda-feira (3 de abril), defendeu ainda a seguinte hipótese: “Do jeito que está,  Se uma pessoa vende o imóvel por menor valor do que comprou ou do quanto vale, esta pessoa vai acabar um dia sendo obrigada a prestar conta para a Receita Federal, porque não é possível declarar que vendeu por R$ 300 mil um imóvel que comprou por 500 mil” explica.


Publicado em: Política






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