Ulbra está encaminhando a venda de suas operações no RS (incluindo a unidade de Torres)

A proposta será votada em assembleia dos credores da instituição marcada para 25 de novembro. A Ulbra está em recuperação judicial desde dezembro de 2019.

23 de novembro de 2021

A Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) está encaminhando a venda de suas operações no Rio Grande do Sul – incluindo a unidade de Torres. A proposta será votada em assembleia dos credores da instituição marcada para 25 de novembro. Com um passivo de quase R$ 9 bilhões, dos quais cerca de R$ 4 bilhões em operações com bancos, fundos de pensão e dívidas trabalhistas e R$ 5 bilhões de dívidas tributárias A Ulbra está em recuperação judicial desde dezembro de 2019.

A assessoria jurídica da Aelbra (mantenedora da rede Ulbra de Educação) informou que será colocado em votação um “modificativo” do plano de recuperação judicial. Inicialmente, a proposta era a venda de patrimônio da Ulbra, o que acabou não se concretizando devido a impeditivos envolvendo grande parte dos imóveis. A alteração vai incluir a proposta de venda das operações dos campi de Canoas, Guaíba, Carazinho, Santa Maria, Cachoeira do Sul, Torres e São Jerônimo e polos de Ensino a Distância (EaD). As 14 escolas de educação básica no país e as instituições mantidas pela Aelbra fora do Rio Grande do Sul – em Manaus, Santarém, Palmas e Itumbiara – permaneceriam com a Ulbra. Se aprovada pelos credores, a proposta deverá ser analisada pelo juiz responsável pela RJ da Aelbra.

 

Recuperação Judicial

 

Recentemente, a Lei nº 14.112/2020 entrou em vigor modificando algumas regras da antiga Lei 11.101/2005, a qual normatiza as recuperações judiciais no Brasil. O objetivo da Lei, criada no primeiro mandato do Governo Lula, foi viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa e sua função social.

Desde 23 de janeiro de 2021, estão valendo novas regras para a recuperação judicial e falência no Brasil. A Lei foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no final de 2020, porém só entrou em vigor 30 dias após a publicação.

O espírito da Recuperação Judicial da Ulbra se mantém o mesmo: evitar que uma empresa quebre, auxiliando os donos do negócio e impedindo que trabalhadores fiquem sem emprego, que fornecedores percam um cliente, que consumidores percam um serviço ou produto e o que Estado deixe de arrecadar.

Uma das modificações propostas pela Lei nº 14.112/2020 em relação à Lei 11.101/2005 é possibilitar que os credores apresentem um plano alternativo de recuperação da empresa mediante algumas condições específicas. Esse plano alternativo deve cumprir alguns critérios e poderá ser implementado apenas nas recuperações judiciais ajuizadas após o início de vigência da Lei, no caso, 23 de janeiro de 2021.

A pandemia fez com que o processo de recuperação judicial passasse a tramitar de forma mais lenta e até fosse interrompido. Havia dúvida, inclusive, se haveria redução de alunos e maior inadimplência, o que, segundo a assessoria jurídica da Ulbra, não se confirmou

 

*Com informações de ExtraClasse Gaúcha ZH


Publicado em: Educação






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