Prefeitura quer aprovar regime urbano formal para bairros periféricos de Torres do entorno da BR-101

Único local que já está regulamentado faz tempo é a Vila São João. São 50 pedidos de legalização de alvarás que dependem de lei para serem aprovados

Para se ter direitos urbanos, morador deve estar com deveres urbanos.
9 de janeiro de 2018

Dentre os projetos de Lei que estão no aguardo de tramitação na Câmara de Vereadores de Torres- e que deverão ser votados somente depois do recesso parlamentar deste mês de janeiro – está o processo 378/2017, de autoria do Poder Executivo. Este complementa o Plano Diretor Urbano da cidade no que diz respeito aos bairros de periferia de Torres, localizados no entorno da BR 101 no sentido sul da entrada da cidade. O PL quer transformar, por lei, estes bairros em áreas urbanas. No PL estão incluídas as áreas de São Brás, Campo Bonito e adjacências da BR-101, sem citar a Vila São João (que já está incluída nesta modalidade de situação há tempos).
O PL descreve um mapa, onde nele constam os locais que serão automaticamente transformados em área urbana, mas descreve locais onde, para se fazer modificações do regime de uso (que na maioria é área agrícola de uso unitário) deverá haver aprovação ambiental. Também fica clara a necessidade de haver aprovação anterior os casos de empreendimentos que não estavam estabelecidos até data preestabelecida no texto do projeto de lei.

No vácuo da legislação, vários empreendimentos aguardam alvarás.

Na justificativa do texto do projeto de Lei Complementar, a prefeitura afirma que estaria havendo necessidade de estabelecer um regramento urbanístico no Plano Diretor para as referidas localidades, por conta de uma lei, aprovada em 2012, que estabeleceu o novo Perímetro Urbano do Município – não deixando maiores espaços para a definição do Zoneamento e Regime Urbanístico destas áreas. Isto ocasionou um vácuo e, consequentemente, a impossibilidade de efetuar uma série de procedimentos administrativos, tais como emissão de certidão de zoneamento, aprovação de projetos, licenças ambientais, alvarás de construção e todos os atos decorrentes nestas regiões mapeadas. Cabe lembrar que, à época (2012), o governo João Alberto tentou incluir as áreas como urbanas no novo regramento, mas a direção do Parque Estadual Itapeva (PEVA) entrou na justiça proibindo esta ação – por conta de a maioria do espaço ser considerada área de amortecimento do PEVA.
Tradicionalmente os processos pendentes desta falta de lei eram encaminhados ao Conselho do Plano Diretor (CPD), que dava seu parecer sobre qual o regime urbanístico a ser adotado. Mas chegou-se à conclusão que o Conselho não teria competência para executar tal procedimento administrativo, que são de responsabilidade dos gestores executivos.
No texto de justificativa a prefeitura de Torres cita, ainda, que 50 processos de legalização (Fábricas de móveis; Marmorarias; Fábrica de esquadrias…) protocolados, em sua maioria, não possuem impedimentos ambientais que inviabilizem seu licenciamento ambiental e respectivo funcionamento. Entretanto, as licenças carecem das definições do Plano Diretor em função da falta de regime especial. É que o processo de Revisão do Plano Diretor para todo o Município está em andamento. Porém, trata-se de um progresso moroso por natureza, e o futuro das licenças depende de aprovação de lei para serem deliberados pelas autoridades competentes.
O processo deve ter debate forte na Câmara e deve ser colocado em pauta já no início das sessões ordinárias da casa, que voltam em 5 de fevereiro próximo.  O PL completo pode ser acessado clicando aqui.

 


Publicado em: Policial






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