Taxa paga por Condomínios horizontais irá para caixa único da prefeitura de Torres

Mudança ocorre após aprovação de PL na Câmara dos Vereadores da cidade

7 de setembro de 2017

Na última sessão da Câmara de Vereadores, realizada na segunda-feira, dia 4/9, foi aprovado por unanimidade o processo 41/17, de autoria do poder executivo (prefeitura), que cria o PL 5.007, de 4 de setembro de 2017. O projeto redige uma nova lei, que alterou dispositivos de leis anteriores, leis estas que dispõem sobre o “parcelamento do solo para fins urbanos e a instituição de condomínios por unidades autônomas constituídas por duas ou mais edificações destinadas à habitação unifamiliar ou coletiva”.
O PL aprovado dá para a prefeitura autonomia de escolher onde utilizar a taxa de a 7% do valor total da área do condomínio, pagos por lei pelos empreendedores das edificações urbanas, valor este obtido de acordo-laudo elaborado pela comissão de avaliação do Município.
Antes desta modificação aprovada na Câmara, este valor era alimentador do Fundo Municipal de Habitação, que utilizava os recursos para projetos ou obras escolhidos pelo Conselho do setor, teoricamente utilizados em melhorias da área de habitação da urbanidade local. Com a modificação, o recurso vai para o caixa geral da prefeitura e o governo pode utilizar o dinheiro da taxa para qualquer necessidade do fluxo de caixa da prefeitura.
Conforme justificativa, esta mudança é “mais um instrumento para que o governo de Torres enfrente as dificuldades de caixa que a crise das finanças públicas tem causado nos cofres locais”.


Publicado em: Economia






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