Cadastro de artistas de Torres será formado para dar subsídios à políticas públicas culturais locais

Conselho de Cultura ainda quer quer que se crie lei para designar parte de recursos contratados de artistas de fora para artistas da cidade

8 de julho de 2019

Após a aprovação da Lei Municipal que instituiu o Sistema Municipal de Cultura (SMC) em Torres, no final do ano passado (2018), o prefeito de Torres Carlos Sousa assinou um decreto de lei que visa organizar o sistema público para atendimento das demandas do setor cultural e artístico da cidade. O decreto autoriza que haja a montagem de um banco de dados, visando uma proximidade e um rápido acesso aos artistas locais. O objetivo é que  estes recebam recursos materiais e imateriais do sistema municipal de fomento à Cultura, o que se chama de Políticas Públicas.

O cadastro quer deixar registrados os artistas locais do município de Torres ou que nele venham a fixar residência ou estúdio de trabalho. Ele será gerenciado e listado por uma Comissão Permanente ou Especial  -constituída de, no mínimo, três membros, sendo  pelo menos 2 deles servidores pertencentes ao quadro permanente do Município e lotados na Secretaria Municipal da Cultura (num formato similar aos Conselhos Municipais).

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 Compahc quer lei para fomentar o setor com recursos financeiros

Mas o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de Torres (COMPHAC) quer mais.  Quer sugerir que seja criada uma lei, que obrigue à prefeitura que a cada percentual gasto em contratações de artistas de fora em eventos na cidade (com os recursos da prefeitura), um outro percentual seja destinado a contratação de artistas locais para o mesmo evento (artistas estes que sejam do mesmo estilo do tema do evento, também).

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O presidente do COMPHAC, Nelson Adams Filho, diz que o grupo de fomento a cultura local acha que esta é uma forma de fazer com que:

1 – apareçam os trabalhos artísticos feitos em Torres ligados às temáticas dos eventos locais.

2 – Uma forma de ajudar a classe artística para que mantenham seus trabalhos e suas obras pessoais e coletivas através de pagamento de caches recolhidos dos impostos pagos pela sociedade.

Estas duas políticas públicas são, para o Conselho, uma forma de sustentabilidade econômica e social do patrimônio artístico local. Mas o Projeto de Lei – se for criado – deverá ser aprovado pelos vereadores, seja ele (PL) oriundo de iniciativa parlamentar, ou seja ele oriundo de iniciativa do Poder Executivo.

 

 

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Publicado em: Cultura






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