Judiciário em Torres e em todo RS retoma atividades presenciais e restabelece prazos

O horário de expediente físico será das 13h às 19h. Contudo, será mantido o atendimento virtual como regra, adotando-se o procedimento físico apenas quando estritamente necessário

FOTO: Passarelas sendo construídas junto à Praia Grande: um dos projetos com recursos do Badesul
17 de junho de 2020

O Poder Judiciário em Torres e em todo o Rio Grande do Sul retoma nesta segunda-feira, 15 de junho, as atividades presenciais. Os prazos dos processos físicos serão restabelecidos a partir de 6 de julho.

De acordo com a juíza da Comarca de Torres, Dra. Marilde Angélica Webber Goldschmidt, com o intuito de evitar o contágio e a disseminação do novo Coronavírus (Covid-19), no dia 19 de março de 2020, a Corregedoria-Geral de Justiça e a Presidência do Tribunal de Justiça Gaúcho determinou o fechamento dos Foros e adotou o sistema de trabalho remoto.

“O Poder Judiciário continuou atendendo as demandas da comunidade local, estando servidores e magistrados trabalhando em sistema remoto, sobreaviso e plantão, para fazer frente as demandas que lhe foram trazidas”, explicou a Dra. Marilde.

E, a partir da segunda-feira, 15, ainda seguindo o sistema de distanciamento controlado estabelecido pelo Estado, o Presidente do Tribunal de Justiça determinou o regresso gradual dos serviços presenciais da Justiça Estadual, estabelecendo normas para a retomada das atividades presenciais com segurança.

O horário de expediente físico será das 13h às 19h. Contudo, será mantido o atendimento virtual como regra, inclusive para a realização de audiências e sessões de julgamento, adotando-se o procedimento físico apenas quando estritamente necessário. O maior número possível de servidores e estagiários será mantido em trabalho remoto.

 

Protocolos na retomada

 

– Será obrigatório aos usuários internos e externos a submissão a teste de temperatura corporal como condição de ingresso e permanência nos prédios do Poder Judiciário.

 

– Não será permitido o ingresso de pessoas sem máscaras faciais ou que apresentem alteração de temperatura corporal.

 

– Durante a permanência dos usuários internos e externos nas dependências dos prédios, deverá ser mantido o distanciamento mínimo necessário entre as pessoas.

 

– O retorno gradativo das atividades terá começo, exclusivamente, através de expediente interno, entre 15 e 28 de junho, com rodízio de equipes (quando possível, divididas em três grupos, de modo que cada grupo trabalhe uma semana presencial e duas remotas).

 

 

FONTE: Poder Judiciário do RS


Publicado em: Justiça






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