Carros de Som noturnos perturbam moradores da Vila São João

9 de julho de 2010

Representantes da comunidade da Vila São João estiveram reunidos com o Capitão Leandro Bastos e o Tenente Renato Cardias Lamaison, na sede da Brigada Militar do comando de Torres,  para buscar uma saí­da quanto a perturbação sonora, causada pelos carros de sons, nas noites de festas no salão paroquial daquela comunidade. Estavam presentes o Vereador José Ivan Pereira, Pe. Leonir Alves, Lauro Matos, (Coordenador do Conselho Paroquial de Pastoral) Leandro Lopes (Coordenador da Equipe administrativa) Joelson Santana (Tesoureiro da Equipe Administrativa) e Igor Martins de Barros (morador).  

Depois de muito debate, ficou acordado que haverá encontros para fazer com que hajam esclarecimentos junto í s pessoas que têm esta prática. Outro item compromissado pelo grupo plural de ação pela ordem na Vila foi a intensificação da segurança nas festas além da maior presença do policiamento ostensivo da Brigada Militar.  

Conforme informou capitão Bastos o artigo 144 da Constituição da República preconiza que a segurança pública é dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, devendo ser exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimí´nio, assim como o seu artigo 144, § 5 º, estabelece que cumpre í  Polí­cia Militar a polí­cia ostensiva e a preservação da ordem pública.  

O Capitão Bastos informou, também,   que quando a Brigada Militar é acionada para atender estas ocorrências , poderá agir da seguinte forma:

 Se a perturbação for constatada pela BM, será LAVRADO o BO-TC (boletim de ocorrência na forma de termo circunstanciado) e efetuar a APREENSíƒO do objeto causador da perturbação, se possí­vel, além de colher assinatura no Termo de Compromisso para comparecimento em audiência do JECrim. No caso de negativa de assinatura do Termo de Compromisso, deverá ser o autor ser conduzido í  Delegacia de Polí­cia para lavratura do Auto de Prisão em Flagrante (art. 69, parágrafo único, da Lei n º 9.099/95); Se quando a BM chegar ao local não houver mais situação de flagrância, mas houver a ví­tima, será registrado o fato para posterior investigação pela polí­cia judiciária. E as denuncias poderão ser feitas através do telefone 190.


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