Seleção brasileira poderá ser obrigada a ter 90% de atletas que atuam no Paí­s

28 de agosto de 2010

Em análise na Câmara dos Deputados em Brasí­lia, o Projeto de Lei 7637/10 estabelece que 90% dos jogadores da seleção brasileira, de qualquer modalidade desportiva, devem ser escolhidos entre os que estejam atuando no Paí­s por pelo menos seis meses antes da convocação.  

De autoria do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), a proposta altera a Lei Pelé (9.615/98), que hoje estabelece apenas que a participação de atletas profissionais em seleçíµes será estabelecida conforme acordarem a entidade convocante e o clube cedente.

   

Carreira no Brasil

   

Com a medida, o deputado espera valorizar os atletas que optam por fazer carreira no Brasil e são mais facilmente reconhecidos pela torcida. Jovair Arantes acredita ainda que a nova regra possibilitará o aperfeiçoamento do esporte nacional.  

"A seleção de atletas profissionais de um Paí­s deve convocar os melhores jogadores, reconhecer seus maiores talentos. Contudo, deve ter em vista o aperfeiçoamento do esporte nacional. Assim, a convocação para a seleção brasileira torna-se importante para incentivar e estimular tanto as entidades desportivas nacionais quanto os atletas em atuação no Brasil", afirma o parlamentar.

   

Tramitação

 

   O projeto terá análise conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissíµes designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situaçíµes: – se houver parecer divergente entre as comissíµes (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissíµes, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. das comissíµes de Turismo e Desporto; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.  


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