Projeto de Alceu Moreira, da queima
17 de setembro de 2010
O deputado Alceu Moreira (PMDB) é o autor do PL 208/09, que trata da permissão do uso de fogo como prática de manejo controlado em pastagens, em áreas não mecanizáveis. A permissão referida deverá se basear em laudo emitido por técnico competente, que definirá a área a ser manejada e estabelecerá as normas a serem seguidas.
Esta iniciativa do parlamentar atende uma reivindicação de agricultores e pecuaristas que há quinze anos tentavam uma solução sustentável e legal para o problema. Pesquisa de professores da Universidade de Caxias do Sul, intitulada: O USO DO FOGO COMO PRíTICA PASTORIL NA MICROREGIíƒO HOMOGíŠNEA DOS CAMPOS DE CIMA DA SERRA, aponta que a característica predominante nas propriedades rurais da região é constituída de minifúndios pedregosos, em relevo acidentado, com mínimas possibilidades de mecanização ou de outras intervençíµes facilitadoras da renovação. í‰ esta a dificuldade que leva os produtores a utilizar o fogo controlado.
Para Alceu Moreira, os estudos da Universidade de Caxias do Sul comprovam que as queimadas não prejudicam a biodiversidade e tampouco existe dispositivo que as proíbam, no Código Florestal. Não estamos propagando o uso de queimadas indiscriminado, pelo contrário, a permissão do manejo com fogo nas pastagens se justifica por falta de alternativa no controle de plantas indesejáveis nas pastagens, em locais não mecanizáveis, que inviabiliza as roçadas e o plantio direto. A nossa proposição mostra uma alternativa viável e controlada para regiíµes como os Campos de Cima da Serra. Se não, agricultores e pecuaristas que sempre tiraram a sua subsistência dos campos, ficarão inviabilizados, explica o deputado.
Na terça-feira (14) a Justiça gaúcha concedeu liminar í Ação Ordinária ajuizada pelo Sindicato Rural de São Francisco de Paula contra o Estado do Rio Grande do Sul, que autoriza o uso do fogo na limpeza e renovação de pastagens nos Campos de Cima da Serra. Após examinar as restriçíµes do Código Florestal e as exceçíµes previstas, o Juiz Carlos Eduardo Lima Pinto, da Comarca de São Francisco de Paula, registrou que o uso controlado do fogo é admitido pelo Superior Tribunal de Justiça, em atividade imensamente mais poluente que a sapeca da palha seca, o cultivo da cana-de-açúcar.
Saiba mais
Projeto de Lei n º 208 /2009, altera a Lei n º 9.519, de 21 de janeiro de 1992, que institui o Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul, permitindo uso de fogo como prática de manejo controlado em pastagens, nativas e exóticas, em áreas não mecanizáveis, desde que não seja de forma contínua, para limpeza, remoção de touceiras de palhadas e como quebra de dormência de sementes, mediante permissão de órgão do poder público municipal, até que seja viabilizada tecnologia alternativa que venha a substituir esta prática. A permissão referida deverá se basear em laudo emitido por técnico competente, que definirá a área a ser manejada e estabelecerá as normas a serem seguidas. Mais informaçíµes: www.al.rs.gov.br/alceumoreira


