Homem é condenado a mais de 36 anos por série de furtos em Passo de Torres e outras cidades de SC

De acordo com a Promotoria de Justiça de Jaguaruna (autora da denúncia), o réu furtou residências, um mercado e uma padaria, além de utilizar cartões de crédito das vítimas para realizar compras em oito postos de combustíveis.

2 de outubro de 2024

Um homem foi condenado a 36 anos, nove meses e 14 dias de reclusão em regime fechado por praticar uma série de furtos no Sul de Santa Catarina, entre os dias 5 e 18 de fevereiro de 2024. A condenação foi resultado de uma denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apontou a participação do réu em 14 crimes, que causaram um prejuízo superior a R$ 35 mil para seis vítimas em três cidades: Sangão, Morro da Fumaça e Passo de Torres.

De acordo com a Promotoria de Justiça de Jaguaruna, o réu furtou residências, um mercado e uma padaria, além de utilizar cartões de crédito das vítimas para realizar compras em oito postos de combustíveis. Entre os itens furtados estavam veículos, celulares, eletrônicos, alimentos, cigarros, perfumes, e outros bens.

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O criminoso utilizava os veículos furtados para cometer novos crimes e depois os devolvia ou abandonava, ficando com os demais pertences. Em uma das ações, o réu, juntamente com outros dois cúmplices, furtou um carro em uma residência e usou o cartão de crédito da vítima para realizar compras durante o trajeto até Passo de Torres.

A Justiça considerou a reincidência e a habitualidade do réu na prática de crimes patrimoniais, o que afastou o benefício da continuidade delitiva. Além da pena de prisão, o réu foi condenado ao pagamento de indenização às vítimas pelos danos materiais sofridos.

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Cúmplice também condenada

Uma mulher envolvida em um dos furtos foi condenada a quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão em regime semiaberto. Em um dos crimes, ela ajudou o réu a furtar um veículo e cartões de crédito de uma residência, utilizando o cartão para compras no trajeto. O carro foi abandonado em Sangão com danos, gerando um prejuízo de mais de R$ 11 mil à vítima. A mulher também foi condenada a pagar indenização por danos morais.

 

*Com informações de Visor Notícias

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Publicado em: Justiça






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