O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) recomendou ao município de Torres a suspensão imediata da concessão de licenças, autorizações e aprovações de projetos de construção vertical nas zonas urbanísticas 24 (Bairro São Francisco) e 25 (Guarita II).
A Zona 24 faz divisa direta com o Parque Estadual da Guarita, símbolo do município reconhecido por suas falésias e formações geológicas singulares. “Apesar disso, a recente reforma do Plano Diretor deixou a zona sem limites de altura, enquanto a Zona 25 passou a permitir edificações de até 15 metros; ambas estão inseridas na área de influência direta do parque”, salienta a comunicação do MPRS.
A situação motivou a atuação preventiva do MPRS, que solicitou pareceres ao Gabinete de Assessoramento Técnico (GAT) da instituição. Os estudos apontaram fragilidades no ordenamento territorial e a necessidade de aprofundar a avaliação dos impactos da verticalização sobre os meios ambiental, paisagístico, ecológico e sanitário, incluindo reflexos sobre a fauna e as rotas migratórias de aves.
Na recomendação, o MPRS fixou o prazo de 10 dias a partir da data que em que houve a recomendação (29 de janeiro) para que a Prefeitura informe as providências adotadas. Caso não haja resposta ou adequação por parte do Executivo, o MPRS avalia a judicialização da questão para assegurar a proteção do meio ambiente e do interesse coletivo.
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