Está disponível ao público a resolução 01/2026, da Câmara de Vereadores de Torres, que dispõe sobre o encerramento dos trabalhos e a aprovação do Relatório Final de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). A CPI foi constituída para apurar eventuais irregularidades relacionadas à Concorrência Eletrônica nº 278/2025, referente à permissão/concessão onerosa de uso de quiosques na faixa de praia do Município (CPI dos Quiosques a beira mar).
A CPI foi instalada na Câmara de Vereadores após uma licitação – que foi realizada pela Prefeitura de Torres, promulgada como válida e depois anulada. Segundo informações da Prefeitura (na época) a anulação se deu por conta da procuradoria municipal ter encontrado “irregularidades, informações incompletas e distorções nos ditames da licitação”, o que eventualmente poderia geral um passivo jurídico para a Prefeitura de Torres.
De fato, a situação acabou gerando atraso na instalação dos tradicionais quiosques de beira de praia. Em novembro de 2025 foi realizado outro certame, com a assinatura dos contratos sendo efetivadas somente em 23 de dezembro de 2025 (já em meio a alta temporada) para garantir segurança jurídica aos empreendedores envolvidos.
A CPI apurou partes do processo de contratação através de outivas e de apreciação de documentações, todas realizadas na Câmara de forma fechada. O relatório cita algumas possibilidades de erros em todo o processo, principalmente por conta da anulação do primeiro certame, resultando em atraso e insegurança jurídica aos empreendedores. O documento completo está disponível no site da Câmara Municipal de Torres, no endereço eletrônico: www.camaratorres.rs.gov.br/proposicoes/pesquisa .
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TORRES, EM 09 DE MARÇO DE 2026.
Art. 1º Ficam encerrados, na forma desta Resolução, os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída pela Portaria nº 67, de 07 de outubro de 2025, destinada a apurar eventuais irregularidades relacionadas à Concorrência Eletrônica nº 278/2025, referente à permissão/concessão onerosa de uso de quiosques na faixa de praia do Município.
Art. 2º Fica aprovado o Relatório Final apresentado pela Comissão Parlamentar de Inquérito, que passa a integrar a presente Resolução como Anexo Único, para todos os fins de direito.
Art. 3º Determina-se o encaminhamento de cópia integral do Relatório Final e da documentação que o instrui, quando couber:
I – Ao Ministério Público, para análise e adoção das providências que entender cabíveis;
II – ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, para conhecimento e providências no âmbito de sua competência;
III – ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para ciência e eventuais medidas administrativas;
IV – a outros órgãos e entidades que o Plenário da Câmara indicar, se necessário.
Art. 4º Fica determinado o arquivamento, na Secretaria da Câmara Municipal, dos autos e demais peças processuais referentes à Comissão Parlamentar de Inquérito, assegurado o acesso aos documentos na forma da legislação aplicável.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ver. Igor dos Santos Bereta,
Presidente da Câmara.








