Aprovada Lei que dá prioridade no atendimento público às mães, pais e cuidadores atípicos em Torres

Autora do projeto, vereadora Carla Daitx (Novo) defende que a prioridade de atendimento proposta não configura privilégio, “mas sim medida de justiça social”

7 de maio de 2026

Foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária da Câmara de Torres de segunda-feira (4/5), o Projeto de Lei 015/2026, de autoria da Vereadora Carta Daitx (Novo). O projeto dispõe sobre “a prioridade no atendimento nos serviços públicos municipais às mães, pais e cuidadores atípicos em Torres”.

“Considera-se Mãe, pai ou cuidador atípico, àquele que exerce, de forma permanente ou prioritária, a responsabilidade pelo cuidado de criança, adolescente ou dependente com deficiência, transtorno do neurodesenvolvimento, síndrome, doença rara ou condição que demande cuidados contínuos, acompanhamento terapêutico ou atenção especializada”, diz o texto da lei aprovada.

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“Pessoa cuidada” se trata de criança, adolescente ou dependente que possua diagnóstico comprovado de deficiência, transtorno, síndrome ou doença rara, conforme classificação reconhecida pelos órgãos de Saúde competentes.

A prioridade de atendimento prevista em Torres aplica-se, entre outros, aos seguintes serviços públicos municipais: unidades de saúde, incluindo consultas, procedimentos, terapias, atendimentos multiprofissionais e serviços de apoio; serviços de assistência social (especialmente CRAS, CREAS e programas socioassistenciais); serviços administrativos municipais que demandem atendimento presencial; programas, projetos e ações desenvolvidos pelo Município voltados à Inclusão Social, Saúde, Educação e Assistência.

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“Fica garantida, ainda, prioridade de matrícula nas instituições de educação infantil e ensino fundamental da rede pública municipal aos filhos ou dependentes de mães, pais ou cuidadores atípicos” afirma o texto aprovado

Conforme defende Carla Daitx, autora da Lei (agora aprovada), a rotina dessas famílias é marcada por múltiplas responsabilidades, como deslocamentos frequentes para consultas, terapias, atendimentos educacionais e serviços assistenciais, além de exigências administrativas que, muitas vezes, dificultam o acesso regular aos serviços públicos. “Essa sobrecarga impacta diretamente a qualidade de vida do cuidador e da pessoa assistida, exigindo do Município uma atuação mais sensível, organizada e humanizada”.

“A prioridade de atendimento proposta não configura privilégio, mas sim medida de justiça social, ao reconhecer desigualdades reais e promover condições mais equitativas no acesso às políticas públicas municipais. Trata-se de um instrumento que busca reduzir barreiras, otimizar o tempo dessas famílias e garantir maior efetividade no atendimento de demandasse essenciais” justifica a autora da lei, concluindo.

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Publicado em: Social






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