Na sessão da Câmara de Vereadores de Torres realizada na segunda-feira, dia 15 de junho, entrou nos tramites do poder legislativo o Projeto de Lei 35/2026, de autoria do Poder Executivo (prefeitura) que dispõe sobre o Sistema de Transporte Público de Passageiros no Município de Torres/RS e determina outras providências acerca do tema.
Houve um pedido verbal do líder do governo na Câmara, vereador Dilson Boaventura (MDB) para que a matéria fosse votada em regime de urgência, mas o presidente da Casa Legislativa, vereador Igor Beretta (MDB) alertou sobre a importância do programa a ser votado pelos legisladores e solicitou que a matéria percorresse todos os tramites – antes de ir à votação com urgência como solicitado. A seguir, o pedido de urgência foi retirado.
Na prática, trata-se de um projeto de Lei que prepara o ambiente legal para que a prefeitura possa, afinal, dar encaminhamento a uma proposta mais ambiciosa, que objetiva implementar em Torres o transporte coletivo (por ônibus) sem tarifa aos usuários, ideia que já vem sendo trabalhada pela atual gestão da prefeitura de Torres.
A Torrescar é a atual operadora do serviço. Estudos técnicos apontam que o custo anual do sistema poderá ultrapassar R$ 5 milhões – caso o município assuma integralmente o financiamento da operação.
Preparação jurídica para programa futuro
No texto do projeto, são qualificados, detalhadamente, características do sistema como : o conceito de Transporte Coletivo Municipal, a abrangência e escopo do sistema – incluindo o Transporte Escolar, além das linhas de ônibus circulares. Os artigos definem também os temas que devem envolver o setor público e o formato das concessões (com terceirizadas escolhidas via certame licitatório). Tudo escrito à luz das leis federais e estaduais, além de definir critérios para as futuras licitações que serão realizadas para seleção dos operadores do Transporte Coletivo de Torres. Resumidamente, o projeto procura ser um marco municipal para a redefinição do sistema de transporte coletivo local, que deve conter a chamada “tarifa zero” para os usuários de linhas de ônibus na cidade.
“Os encargos na prestação dos serviços serão compartilhados entre o Poder Concedente e a Concessionária/Permissionária”, diz um dos artigos. Na prática, isso define o sistema como uma espécie de Parceria Público Privada – para que, caso a ideia avance, os usuários possam ficar isentos de pagamento de passagem de ônibus
Por exemplo: Na prestação do serviço incumbe ao Poder Concedente (Prefeitura de Torres) : I – estabelecer a categoria de serviço a ser prestado; II – especificar os serviços a serem prestados, quanto à frota, às rotas e quadro de horários e outras condições especiais de operação; III – estabelecer a política de remuneração da concessionária/permissionária; IV – especificar, sinalizar e equipar os pontos de parada ao longo das rotas e a localização dos terminais; V – dispor e manter a infraestrutura de circulação.
Já os encargos da Concessionária/Permissionária (empresa a ser licitada) incumbem: I – a disponibilização de frota conforme especificações do Poder Concedente e normas técnicas aplicáveis; II – as disponibilizações serem atendidas no cumprimento dos encargos relacionadas à Concessão/Permissão.
Marco legal para segurança jurídica
Na justificativa da criação do projeto de lei, o prefeito Delci Dimer, em nome do governo municipal de Torres, defende que se tratam de normas e instrumentos necessários para a organização, planejamento, operação e fiscalização deste serviço essencial à coletividade. “A iniciativa decorre da necessidade de atualização da legislação municipal, tendo em vista a existência de lacunas normativas e a inadequação do regramento atual frente à legislação federal vigente”, diz o prefeito.
“O transporte público coletivo constitui serviço essencial, indispensável à garantia do direito de ir e vir, ao acesso da população aos serviços públicos e privados, ao desenvolvimento econômico e à inclusão social. Nesse contexto, torna-se imprescindível a existência de um marco legal municipal claro, moderno e eficiente, que assegure a adequada prestação do serviço, com qualidade, segurança, regularidade e modicidade tarifária”, justifica a prefeitura no texto do projeto em tramitação na prefeitura.
O projeto de Lei 0035/2026 pode ser conferido na íntegra no site da Câmara Municipal no endereço eletrônico www.camaratorres.rs.gov.br/proposicoes/pesquisa/0/1/0/37033.







