Projeto prevê mudanças na estrutura de cargos e em vencimentos na Prefeitura de Torres

Conforme texto do Projeto de Lei Complementar – que tramita na câmara e ainda precisa ser votado pelos vereadores - novas definições de cargos (e novas remunerações) serão implementadas pela Administração Municipal de Torres

FOTO DE ARQUIVO: Fachada da Prefeitura de Torres
19 de junho de 2026

Estará em tramitação na Câmara Municipal de Vereadores de Torres a partir da sessão de segunda-feira, dia 22 de junho, o Projeto de Lei Complementar 01/2026, de autoria do Poder Executivo (Prefeitura) que pede autorização parlamentar para “a criação de cargos em comissão e/ou funções gratificadas no quadro de cargos da prefeitura, além de fixar valores de vencimentos”. Na prática,  se trata de uma nova estrutura organizacional da municipalidade, onde cargos já existentes são aumentados em número (em alguns casos) e novas funções são criadas, proporcionando uma reforma administrativa orgânica na estrutura de pessoal da prefeitura de Torres

São redefinidos pelo PL: 13 cargos de Secretário Municipal; 01 Procurador-Geral do Município; 03 Procuradores Adjuntos do Município; 01 Chefe de Gabinete; 13 Assessore Especializados – Nível Superior; 03 Assessores Especiais; 60 cargos de Diretor Municipal; 22 Assessores Nível II; 37 Coordenadores Municipais; e 20 Assessores Nível III.

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*Vencimentos dos cargos em comissão (CC) e valor das funções gratificadas fica constituída nos padrões a seguir relacionados:

Procurador-Geral do Município, padrão de referência CC7, com valor do vencimento de R$ 17.125,21; Procurador-Geral Adjunto do Município, padrão de referência CC6, com valor do vencimento de R$ 14.271,02; Chefe de Gabinete, padrão de referência CC5, com valor do vencimento de R$ 11.892,45; Assessor Especializado – Nível Superior, padrão de referência CC4, com valor do vencimento de R$ 9.330,99; Assessor Especial, padrão de referência CC3, com valor do vencimento de R$ 6.765,77; Assessor Nível I, padrão de referência CC3, com valor do vencimento de R$ 6.765,77; Diretor Municipal, padrão de referência CC3, com valor do vencimento de R$ 6.765,77;  Assessor Nível II, padrão de referência CC2, com valor do vencimento de R$ 3.743,62 ;  Coordenador Municipal, padrão de referência CC2, com valor do vencimento de R$ 3.743,62;  Assessor Nível III, padrão de referência CC1, com valor do vencimento de R$ 2.268,65.

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*Nas funções gratificadas – FG, os valores dos vencimentos ficam nos padrões a seguir relacionados:

Procurador-Geral do Município, padrão de referência FG7, com valor do vencimento de R$ 11.473,90; Procurador-Geral Adjunto do Município, padrão de referência FG6, com valor do vencimento de R$ 9.561,58; Chefe de Gabinete, padrão de referência FG5, com valor do vencimento de R$ 7.967,94; Assessor Especializado – Nível Superior, padrão de referência FG4, com valor do vencimento de R$ 6.129,18; Assessor Especial, padrão de referência FG3, com valor do vencimento de R$ 4.444,18; Assessor Nível I, padrão de referência FG3, com valor do vencimento de R$ 4.444,18; Diretor Municipal, padrão de referência FG3, com valor do vencimento de R$ 4.444,18; Assessor Nível II, padrão de referência FG2, com valor do vencimento de R$ 2.459,04; Coordenador Municipal, padrão de referência FG2, com valor do vencimento de R$ 2.459,04;  Assessor Nível III, padrão de referência FG1, com valor do vencimento de R$ 1.533,10 .

 

*Já os cargos de Secretários Municipais terão subsídios fixados pela Câmara Municipal, em lei específica.

 

A Lei Complementar se for aprovada entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. O Projeto de Lei ainda devem tramitar nos ritos da Câmara – assim como, consequentemente, podem receber emendas de vereadores.

Mas a Câmara Municipal entra em recesso parlamentar em julho, realizando sua última sessão ordinária antes da parada  no dia 29 de junho. Caso a prefeitura requisite, pode haver uma sessão extraordinária durante o recesso se for para realizar o debate e a votação do Projeto de Lei Complementar.  Se não, a matéria fica para o segundo semestre.

O Projeto de Lei COMPLETO incluindo os anexos que definem as atribuições de cada cargo e outras informações legislativas   pode ser conferido no site da Câmara Municipal de Torres, pelo endereço www.camaratorres.rs.gov.br/tramitacoes/1/38129/0

 

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Publicado em: Política






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