Novo Marco Legal do Transporte Coletivo de Torres em tramitação na Câmara Municipal

Base aliada do governo sugeriu regime de urgência, mas presidente da Casa Legislativa pediu mais tempo para debater a ideia - por se tratar de tema de alta relevância para a comunidade

17 de junho de 2026

Na sessão da Câmara de Vereadores de Torres realizada na segunda-feira, dia 15 de junho, entrou nos tramites do poder legislativo o Projeto de Lei 35/2026, de autoria do Poder Executivo (prefeitura) que dispõe sobre o Sistema de Transporte Público de Passageiros no Município de Torres/RS e determina outras providências acerca do tema.

Houve um pedido verbal do líder do governo na Câmara, vereador Dilson Boaventura (MDB) para que a matéria fosse votada em regime de urgência, mas o presidente da Casa Legislativa, vereador Igor Beretta (MDB) alertou sobre a importância do programa a ser votado pelos legisladores e solicitou que a matéria percorresse todos os tramites – antes de ir à votação com urgência como solicitado. A seguir, o pedido de urgência foi retirado.

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Na prática, trata-se de um projeto de Lei que prepara o ambiente legal para que a prefeitura possa, afinal, dar encaminhamento a uma proposta mais ambiciosa, que objetiva implementar em Torres o transporte coletivo (por ônibus) sem tarifa aos usuários, ideia que já vem sendo trabalhada pela atual gestão da prefeitura de Torres.

A Torrescar é a atual operadora do serviço. Estudos técnicos apontam que o custo anual do sistema poderá ultrapassar R$ 5 milhões – caso o município assuma integralmente o financiamento da operação.

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Preparação jurídica para programa futuro

No texto do projeto, são qualificados, detalhadamente, características do sistema como : o conceito de Transporte Coletivo Municipal, a abrangência e escopo do sistema – incluindo o Transporte Escolar, além das linhas de ônibus circulares. Os artigos definem também os temas que devem envolver o setor público e o formato das concessões (com terceirizadas escolhidas via certame licitatório). Tudo escrito à luz das leis federais e estaduais, além de definir critérios para as futuras licitações que serão realizadas para seleção dos operadores do Transporte Coletivo de Torres. Resumidamente, o projeto procura ser  um marco municipal para a redefinição do sistema de transporte coletivo local, que deve conter a chamada “tarifa zero” para os usuários de linhas de ônibus na cidade.

“Os encargos na prestação dos serviços serão compartilhados entre o Poder Concedente e a Concessionária/Permissionária”, diz um dos artigos. Na prática, isso define o sistema como uma espécie de Parceria Público Privada – para que, caso a ideia avance, os usuários possam ficar isentos de pagamento de passagem de ônibus

Por exemplo: Na prestação do serviço incumbe ao Poder Concedente (Prefeitura de Torres) : I – estabelecer a categoria de serviço a ser prestado; II – especificar os serviços a serem prestados, quanto à frota, às rotas e quadro de horários e outras condições especiais de operação; III – estabelecer a política de remuneração da concessionária/permissionária; IV – especificar, sinalizar e equipar os pontos de parada ao longo das rotas e a localização dos terminais; V – dispor e manter a infraestrutura de circulação.

Já os encargos da Concessionária/Permissionária (empresa a ser licitada) incumbem: I – a disponibilização de frota conforme especificações do Poder Concedente e normas técnicas aplicáveis; II – as disponibilizações serem atendidas no cumprimento dos encargos relacionadas à Concessão/Permissão.

 

Marco legal para segurança jurídica

Na justificativa da criação do projeto de lei, o prefeito Delci Dimer, em nome do governo municipal de Torres, defende que se tratam de normas e instrumentos necessários para a organização, planejamento, operação e fiscalização deste serviço essencial à coletividade.  “A iniciativa decorre da necessidade de atualização da legislação municipal, tendo em vista a existência de lacunas normativas e a inadequação do regramento atual frente à legislação federal vigente”, diz o prefeito.

“O transporte público coletivo constitui serviço essencial, indispensável à garantia do direito de ir e vir, ao acesso da população aos serviços públicos e privados, ao desenvolvimento econômico e à inclusão social. Nesse contexto, torna-se imprescindível a existência de um marco legal municipal claro, moderno e eficiente, que assegure a adequada prestação do serviço, com qualidade, segurança, regularidade e modicidade tarifária”, justifica a prefeitura no texto do projeto em tramitação na prefeitura.

O projeto de Lei 0035/2026 pode ser conferido na íntegra no site da Câmara Municipal no endereço eletrônico www.camaratorres.rs.gov.br/proposicoes/pesquisa/0/1/0/37033.

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Publicado em: Política






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